Descubra como calcular ICMS e quem deve ficar de olho nesse imposto

O ICMS, sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um dos mais falados entre contadores e empresários. Afinal, estamos falando sobre um tributo que arrecada cerca de R$400 bilhões todos os anos. Por isso, é fundamental que o empreendedor saiba como calcular ICMS.

Descubra como calcular ICMS e quem deve ficar de olho nesse imposto

O ICMS, sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um dos mais falados entre contadores e empresários. Afinal, estamos falando sobre um tributo que arrecada cerca de R$400 bilhões todos os anos. Por isso, é fundamental que o empreendedor saiba como calcular ICMS.

Praticamente tudo o que se consome no Brasil tem incidência do ICMS. O tributo incide sobre a movimentação de mercadorias em geral e inclui produtos dos mais diversos segmentos, como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos e serviços de transporte.

Esse é um imposto que está presente tanto no comércio varejista quanto no atacadista, além do setor industrial, como na entrada de insumos e na saída de produtos acabados ou semi-acabados e prestação de serviços.

Em poucas linhas, já deu para perceber que este é um dos principais impostos existentes no Brasil, né?

Se você possui uma empresa ou pensa em abrir um negócio, ou até mesmo atuar como Microempreendedor Individual (MEI), é preciso ficar ligado em tudo sobre o ICMS.

Continue a leitura, pois nós vamos desvendar cada detalhe dessa tributação. Nosso objetivo é que você chegue ao final da página sabendo perfeitamente como calcular ICMS. Vamos lá!

Antes de começar, fique por dentro do que é exatamente o ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é gerado toda vez que ocorre:

  • Circulação de mercadorias;

  • Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas;

  • Serviços de comunicação, por qualquer meio;

  • Entrada de mercadoria importada do exterior;

  • Serviços prestados no exterior.

Entre as operações citadas, a circulação de mercadorias é extremamente abrangente. A incidência do ICMS ocorre durante todas as etapas de produção, podendo variar nos diferentes estados brasileiros.

Toda vez que uma mercadoria é vendida, por exemplo, o fato gerador do ICMS é lançado, o que gera a obrigação para quem vende e direito para quem compra – nesse caso, se for outra empresa (transação B2B) e não o consumidor final.

Na prática, sempre que houver uma transação de compra e venda, é preciso recolher o ICMS por meio da emissão da nota fiscal.

Esse imposto não compete à União, mas aos Estados e Distrito Federal. Por isso, cada governante é que decide a alíquota que seu Estado deve incidir sobre os produtos e nas etapas de circulação de mercadorias e em toda prestação de serviços.

A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os Estados e usado por eles para diversas funções. Para alguns deles, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros. O imposto, na maioria dos casos, já é embutido no valor das mercadorias.

A critério de curiosidade: os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que é responsável por promover a harmonização tributária entre os Estados da Federação.

Quem está sujeito à cobrança do ICMS?

Se uma operação caracteriza relação comercial, dentro das atividades que mostramos sobre as quais incide o ICMS, o contribuinte está sujeito à cobrança. Isso vale para pessoas físicas e jurídicas.

As contas básicas de uma casa e uma empresa, por exemplo, como água luz e telefone, bem como suas faturas pessoais, contam com o ICMS.

Se você trabalha com transporte de passageiros e turismo, por exemplo, além de ter que tirar todas as licenças previstas, também precisa de Inscrição Estadual para o recolhimento do ICMS.

Se você importa mercadorias, por exemplo, mesmo para consumo próprio, também precisa arcar com o tributo.

E se você é MEI, como grande parte dos empreendedores, também precisa pagar – embora aqui o valor seja menor do que em outros formatos de empresa e tipos de tributação.

Para o MEI, não é necessário saber como calcular ICMS. Esse imposto vem embutido na contribuição mensal já realizada, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que deve ser pago pelo empreendedor até o dia 20 de cada mês. O custo com o ICMS, nesse caso, é de apenas R$1,00 por mês.

E quem está isento do ICMS?

E há casos em que o ICMS deixa de incidir. O primeiro deles é nas exportações, em operações com livros e jornais, por exemplo, e o papel destinado à impressão.

O ICMS também não é recolhido em operações interestaduais que envolvam energia elétrica e petróleo, por exemplo, desde que sejam destinados a industrialização e a comercialização.

Outra regra de isenção existe para veículos novos que sejam adaptados para portadores de deficiência física, visual ou mental, desde que o valor não ultrapasse R$70 mil.

Antes de saber como calcular ICMS, é preciso cadastrar seu negócio

Sua empresa é contribuinte do ICMS? Então é necessário que você faça um cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazenda.

O que irá identificar sua empresa perante o governo é a Inscrição Estadual (IE), que consiste em uma sequência numérica para formalizar a existência do seu negócio no estado de origem como contribuinte. Atenção! As empresas do Simples Nacional estão incluídas na regra.

Cada estado disponibiliza as informações para consulta, formalização ou alteração de cadastro online.

Se sua atividade econômica envolve transporte interestadual, você também pode utilizar o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Se o remetente é um consumidor final – pessoa física – cabe ao emissor da mercadoria fazer o recolhimento do ICMS.

Para isso, de acordo com o Convênio ICMS nº 93/2015 é preciso realizar o cadastro do ICMS também no estado de destino da carga.

Como calcular ICMS

Finalmente chegou a hora de aprender como calcular ICMS. Vamos ensinar a operação mais usual. Isso porque o cálculo do ICMS, dependendo do contexto, leva em conta outras variáveis.

Se a sua operação for uma importação, por exemplo, o cálculo precisa considerar ainda outros quatro impostos – IPI, PIS, Cofins e II – bem como o valor aduaneiro e a taxa relativa ao Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Mostremos então como calcular ICMS das operações usuais. Nesse caso, a fórmula de como calcular ICMS considera o valor total da operação, incluindo as despesas acessórias e o frete.

Para saber como calcular ICMS, então, basta usar a seguinte fórmula:

Preço da Mercadoria X Alíquota = Valor do ICMS da Mercadoria

O valor da alíquota do ICMS é variável entre os Estados – no entanto, a maioria utiliza uma alíquota de 17% do preço da mercadoria.

Vamos ao exemplo de cálculo:

Mercadoria = R$10.000,00 x ICMS de 18% = R$1.800,00 (10.000 x 18/100 = 1800)

Vale ressaltar que o ICMS já está incluído no preço das mercadorias, então, nesse caso, o preço do produto sem este imposto seria R$ 8.200,00.

E para operações interestaduais? Como calcular ICMS?

Quando a transação está envolvendo duas empresas, o destinatário deve recolher o imposto. Mas se o produto é remetido a uma pessoa física, a obrigação do recolhimento é do emissor.

O valor do ICMS que resulta como diferença entre a alíquota interna do estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual deve ser partilhado entre as unidades federativas participantes da operação. Os dois estados recebem recursos do ICMS.

O valor tem ficado maior para o estado de destino e menor para o de origem do produto. Em 2017, 60% da diferença é devida ao estado do destinatário.

Para calcular, você já sabe que a alíquota interna do estado será de 17% ou 18%. A alíquota interestadual é de 12% ou 7%.

A de 7% é aplicada quando o remetente da mercadoria estiver no Sul ou Sudeste e o destinatário nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou no estado do Espírito Santo. Nos outros casos, valem os 12%.

Considerando uma empresa do Rio de Janeiro venda para outra em Mato Grosso, a alíquota interestadual será de 7% e a interna 17%.

Dessa forma, a diferença de alíquota, que chamamos de Difal do ICMS será de 10%.

Pagando o ICMS

Agora que você conhece a fórmula básica de como calcular ICMS, conheça as três principais formas de recolhimento do imposto.

DAS Simples Nacional: para empresas optantes pelo Simples Nacional, os valores de ICMS são recolhidos mensalmente em sua guia mensal DAS, na qual pagam os demais tributos.

Guia própria estadual: empresas optantes por outro regime tributário, como Lucro Real ou Lucro Presumido, devem efetuar o pagamento do ICMS em guia própria, disponibilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Guia GNRE: o valor do ICMS referente ao Difal deve ser recolhido na Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE). É preciso emitir uma guia para o ICMS devido ao estado de origem e outra para o estado de destino da mercadoria.

Ufa! Deu para perceber que, na hora de empreender, não basta só saber como calcular ICMS, mas ficar atento a vários detalhes que envolvem essa tributação.

Esse é um imposto incidente sobre praticamente todas as compras e vendas, portanto, estudá-lo é sempre fundamental para não deixar passar nenhuma informação.

Se você empreende ou quer empreender, mas não é especialista em tributação, o ideal é dominar o básico sobre o ICMS e sempre contar com a ajuda de um contador para não sair lesado em nenhuma transação.

Agora, tão importante como saber como calcular ICMS e ficar de olho na tributação, é manter a saúde financeira da sua empresa em dia. Só assim é possível lucrar e arcar com todos os custos – sejam eles de impostos ou de outra natureza. Por isso, faça sempre um diagnóstico financeiro da sua empresa. Saiba como com o e-book gratuito.