DAS MEI: entenda definitivamente o que é e como emitir o documento

DAS MEI: entenda definitivamente o que é e como emitir o documento

Ter a sua situação formalizada como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter muitos benefícios, prioridades e isenções na hora de empreender. Mas isso não significa estar livre de obrigações. Entre as principais, está o pagamento mensal do DAS MEI. Mas o que é isso?

Para o MEI, este é um compromisso que deve ser cumprido sempre até o dia 20 de todo mês. Para quem já está formalizado, essa é uma atividade rotineira.

Mas, para quem é iniciante ou ainda pensa em se formalizar como MEI, o DAS MEI também não é nenhum motivo de preocupação!

Neste artigo, nós vamos explicar definitivamente os detalhes do DAS MEI, a relevância deste documento, como emiti-lo e realizar o seu pagamento. Confira!

O que é DAS MEI?

Antes de tudo, vamos esclarecer o significado dessa combinação de siglas. DAS MEI significa Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual.

Este é um único boleto que o MEI precisa ficar atento para realizar o pagamento. Isso porque, diferente de outros tipos de empresa, o MEI não precisa calcular imposto por imposto todos os meses.

Enquanto as outras empresas pagam ISS, ICMS e impostos federais como IPI, PIS, Cofins, INSS e Imposto de Renda, o MEI só tem uma obrigação.

Ele paga o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e, conforme a atividade, também paga ISS, que é o Imposto Sobre Serviços. Portanto, para realizar ambos os pagamentos, foi criado o DAS MEI.

O documento é utilizado para recolher todos os impostos que o microempreendedor é obrigado a pagar em uma única guia, com um valor fixo por mês.

Os boletos são emitidos pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão vinculado à Presidência da República.

Como dito anteriormente, o documento deve ser sempre pago até o dia 20 de cada mês, postergando para o próximo dia útil caso caia em fim de semana ou feriado.

Quais são todos os impostos pagos pelo microempreendedor?

Como você já sabe, o MEI paga o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O valor de cada um é R$1,00 e R$5,00, respectivamente.

Mas só paga os dois tributos a empresa do MEI que for prestadora de serviços e também estabelecimento comercial.

Além disso, seja qual for o setor econômico no qual o MEI atua, ele deve contribuir mensalmente com 5% do valor do salário mínimo para o INSS, que é o Instituto Nacional do Seguro Social.

Dessa forma, os valores do DAS MEI são atualizados anualmente, conforme o aumento do salário mínimo.

A previsão de salário mínimo para 2018 será de R$969,00. Dessa forma, os totais do boleto do MEI serão:

Comerciário ou industriário: R$ 49,45
Prestador de serviços: R$ 53,45
Prestador de serviços e comerciário: R$ 56,45
A previsão destes novos valores serão válidas para o período de competência de janeiro de 2018. Dessa forma, as tarifas serão cobradas com vencimento para 20 de fevereiro.

Por que pagar o DAS MEI?

O pagamento do DAS MEI é o que garante, obviamente, a manutenção das atividades do MEI e, consequentemente, os benefícios exclusivos que ele recebe.

Além disso, é através desta guia que é possível contribuir com a Previdência Social e, assim, garantir a aposentadoria por idade.

O MEI que se ausentar do pagamento do DAS MEI por um ano tem o seu registro cancelado, mas a multa permanecerá, com juros incidentes.

Além disso, se a sua empresa estiver com alguma DAS MEI pendente, isso aparecerá no seu certificado MEI e pode até prejudicar as operações da sua empresa.

Isso porque o CCMEI, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, é utilizado em diversas situações, como abertura de conta corrente, solicitação de crédito para fornecedores e em financiamentos bancários.

Como emitir o DAS MEI?

Até o ano de 2015, todo Microempreendedor Individual recebia no seu endereço o Carnê da Cidadania do MEI, que era composto por 12 parcelas relativas a contribuição mensal do ano.

Mas, desde 2016, é necessário gerar os próprios boletos de pagamento, através do Portal do Empreendedor ou via aplicativo. Essa segunda opção deve ser utilizada em caso de situação devedora ou a vencer.

O aplicativo pode ser baixado na página da Receita Federal. Para emitir pelo Portal do Empreendedor, é necessário seguir os seguintes passos:

Acesse o portal do MEI;
No menu à esquerda, clique na categoria MEI – Microempreendedor Individual;
Depois, selecione a opção CARNÊ – MEI – DAS, também à esquerda;
Uma nova área irá se abrir. Nela, clique em Emitir Guia de Pagamento;
Você será direcionado ao site da Receita Federal, onde deverá informar seu CNPJ (sem pontos, barra ou traço);
Digite o código captcha que aparece na imagem à direita e clique em Continuar;
No alto da nova tela, clique em Emitir Guia de Pagamento (DAS);
No meio da tela, onde diz Informe o Ano-Calendário, selecione o ano de 2017 (ou outro período, caso haja atraso);
Uma nova tela irá se abrir trazendo uma tabela dividida em quatro colunas: Período de Apuração, Apurado, Situação, Benefício INSS;
Selecione o mês (ou os meses) que desejar pagar o DAS MEI, exceto aqueles em que no campo Situação apareça a informação de liquidado (já pago);
Marque a caixa de Benefício INSS caso tenha recebido no mês correspondente auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão;
Com tudo pronto, clique em Emitir DAS;
Na tela seguinte, aparecerão todos os DAS que você solicitou. É só clicar em Imprimir/Visualizar PDF para ter acesso a eles
Pague pela internet ou imprima e pague na rede bancária ou lotéricas.

Problemas no pagamento do DAS: o que fazer?

Nós sabemos que empreender não é uma tarefa fácil e que, frequentemente, podem ocorrer problemas no pagamento do DAS MEI.

Por isso, separamos algumas situações de conflito com o documento e como proceder em cada uma delas. Entenda:

Atraso do pagamento

Em caso de atraso no pagamento, o boleto do mês que não foi pago deve ser descartado.

Depois, é necessário gerar um novo DAS, que trará os valores de multa e juros incidentes. O novo vencimento se dará no último dia útil do mês.

O mesmo procedimento deve ser adotado para quitar todos os boletos vencidos e não pagos anteriormente.

Quanto antes quitar o débito, menor será o prejuízo. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Ou seja, se você atrasar mais de 60 dias, terá um valor fixo de 20% de multa.

Os juros são calculados de acordo com a Taxa Selic para títulos federais, e acumulam mensalmente. O cálculo é feito a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento.

Além disso, é cobrado mais 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Ou seja, se o DAS MEI venceu em março e você realizar o pagamento apenas em junho, os juros serão calculados levando em consideração a Taxa Selic referente a abril, maio e junho, mais 1%.

Se não pagar o DAS MEI, o que acontece?

Como dito anteriormente, o MEI que não realizar o pagamento do seu boleto durante o período de 12 meses consecutivos terá o seu cadastro cancelado.

De acordo com a Resolução CGSIM ,nº 36, de 2016, os empreendedores que não pagaram as guias DAS e não entregaram a declaração MEI em 2014, 2015 e 2016 terão a inscrição cancelada.

A inadimplência gera dois problemas principais para o empreendedor. O tempo sem pagar não conta para nenhum benefício da Previdência Social

E, enquanto estiver inadimplente com o DAS MEI, o empreendedor não poderá utilizar os benefícios da Previdência, como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade.

Parcelar a dívida é possível?

A guia DAS MEI é composta por três impostos, INSS, ICMS e ISS. O INSS é o imposto de valor mais alto e não permite parcelamento.

Quanto ao ICMS e ISS, é necessário verificar as possibilidades de parcelamento com as secretarias da Fazenda do seu Estado e do seu Município.

O mais recomendado em caso de inadimplência é realizar o pagamento da guia do mês atual e do mês com maior atraso, caso não seja possível quitar o valor total em uma única vez.

Paguei duplicado, e agora?

Essa é uma situação complicada! Ao realizar um pagamento do DAS MEI em duplicidade, é necessário solicitar a restituição para cada entidade responsável pelo recolhimento dos impostos na guia.

O prazo para solicitar a restituição é de até 5 anos após a data de pagamento.

Para cada um dos três impostos inclusos no DAS MEI, é necessário pedir a restituição.

Como o INSS é uma contribuição federal, e será necessário solicitar a restituição para a Receita Federal.

Já o ICMS é uma contribuição estadual, e você precisará abrir um procedimento de restituição com a Secretaria de Fazenda do seu Estado.

E, por fim, o ISS é uma contribuição municipal, e será necessário solicitar o reembolso na Administração Tributária do seu Município.

Não tive faturamento este mês!

O pagamento do DAS MEI é exigido todos os meses, sem exceção.

Então, mesmo que a sua empresa não tenha registrado faturamento no mês, é necessário pagar.

Vale lembrar que, ao encerrar as atividades da empresa, o MEI não se livra dos boletos DAS sem pagamento, que ficaram para trás.

Mesmo que você tenha dado baixa no CNPJ, as dívidas do DAS MEI não são perdoadas ou suspensas.

Meus dados estão incorretos no boleto. E agora?

Se, por acaso, os dados que constarem no boleto do DAS estiverem incorretos, é necessário tomar algumas providências.

Primeiro, é necessário consultar os dados do seu cadastro, no Portal do Empreendedor, na aba Emissão do Certificado do MEI – CCMEI, para verificar se estão corretos.

Se estiverem incorretos, faça uma alteração no próprio Portal do Empreendedor, na aba Alteração de Dados Cadastrais.

Se os seus dados cadastrais estiverem corretos, comunique Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, para registro dos dados incorretos constantes no boleto.

Lembre-se de desconsiderar o boleto com os dados incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando, no Portal do Empreendedor, a aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.

O MEI é um regime criado para facilitar a legalização dos empreendedores individuais, que antes trabalhavam na informalidade. Com este enquadramento, é possível ter vários benefícios trabalhistas.

No entanto, para ter sucesso no seu negócio, não basta estar formalizado e em dia com os impostos, mas também manter a saúde financeira.

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