Fim do boleto sem registro: saiba como se adequar às novas normas

Fim do boleto sem registro: saiba como se adequar às novas normas

Desde que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou o fim do boleto sem registro, as empresas e e-commerces que utilizam essa forma de pagamento estão preocupadas como trabalhar com boleto de agora em diante.

A decisão foi anunciada no primeiro semestre de 2015, quando a organização instituiu o projeto da Nova Plataforma de Cobranças, com o objetivo de conceder mais segurança e transparência para o mercado de pagamentos.

Segundo a Febraban, cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos todos os anos no Brasil. Isso indica que o boleto é uma escolha frequente dos brasileiros para pagar.

Dessa forma, os empreendedores que utilizam o boleto podem esperar sérios desafios com o capital de giro, devido aos custos gerados pela emissão do boleto registrado.

O fim do boleto sem registro não é só uma preocupação das empresas, mas também, dos consumidores.

Muitos especulam que, com a obrigatoriedade do boleto registrado, as marcas vão aumentar o valor das mercadorias para cumprir com as taxas do novo modelo.

Mas o fim do boleto sem registro não é nenhum bicho de sete cabeças! Neste artigo, vamos explicar tudo o que empreendedores e clientes precisam saber sobre as novas exigências do boleto bancário. Boa leitura!

Boleto sem registro vs. boleto registrado: quais são as diferenças?

Antes de entender as razões do fim do boleto sem registro, é fundamental compreender as diferenças do boleto registrado e o boleto sem registro.

Boleto sem registro

O boleto sem registro, também conhecido como simples, é emitido pela empresa no papel de cedente, mas sem especificação do banco que irá efetuar o pagamento, que é o sacado.

Além disso, o boleto sem registro não exige o preenchimento de valor ou data de vencimento, e esses campos podem ser informados ao quitar a fatura.

Mesmo carente dessas informações que, à primeira vista, parecem básicas, esse formato de documento oferece vantagens para a organização.

A maior delas é que o cedente costuma pagar uma única taxa ao banco, relativa à quitação do boleto. Se o cliente não confirmar o pagamento, por sua vez, o serviço não é taxado e a empresa tem o gasto poupado.

O outro benefício muito relevante principalmente para e-commerces é a possibilidade de alterar os valores e prazos sem a participação do banco, já que trocas são comuns no comércio eletrônico.

Mas é claro que tamanha flexibilidade exige alguns esforços! Empresas que emitem o boleto sem registro precisam controlar rigorosamente se cada pagamento foi realizado pelo valor e na data combinados, para que não haja prejuízos.

Boleto registrado

O boleto registrado, como o próprio nome diz, já traz obrigatoriedade para certos itens que era opcional.

Nesse modelo há a identificação do sacado, como o CPF ou CNPJ do cliente que efetuará o pagamento e a comunicação dessas informações ao banco.

O valor e o prazo limite para o boleto ser pago também é uma exigência do boleto registrado.

A emissão do boleto registrado é diferente, pois um arquivo é gerado automaticamente, sendo enviado pela empresa cedente à instituição bancária.

Entre as principais vantagens do boleto registrado, está a maior falha do boleto sem registro: o controle sobre as faturas emitidas. Nesse modelo, é muito simples descobrir se o cliente pagou, o valor e quando foi realizada a transação.

Outro grande benefício é a segurança do cedente. Se o produto que você vende foi entregue ou o serviço foi executado, mas o cliente não quitou o boleto, sua empresa pode protestar o título não pago em cartório. A situação não se aplica, é claro, ao e-commerce, pois nesse caso, a compra só é enviada após confirmação do pagamento.

No entanto, praticar a emissão do boleto registrado deixa a sua empresa sujeita a taxas. Entre as tarifas, estão o registro do boleto, sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.

Por que a Febraban anunciou o fim do boleto sem registro?

Você sabia que, entre 30 e 50% dos boletos emitidos no comércio não são pagos pelos consumidores? É o que indica a pesquisa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico.

Isso acontece porque, na maioria das vezes, o consumidor encontra um produto relevante na loja, mas usa o tempo de vencimento para pensar melhor sobre a compra.

E no caso do boleto registrado, além de perder a venda, você também acaba desperdiçando o custo da emissão.

Nesse caso, muitas empresas optavam pelo boleto sem registro. Mas, como já falamos, isso exige uma conciliação financeira eficiente para confirmar se cada boleto emitido foi pago adequadamente.

Além disso, é comum que os boletos sem registro aumentem o número de fraudes, já que dados podem ser alterados, como o valor do boleto, nome do recebedor, dados bancários e a data de vencimento.

E foi exatamente o alto número de fraudes que fez com a Febraban determinasse o fim do boleto sem registro e criasse a Nova Plataforma de Pagamentos.

Para a federação, essa é uma medida protecionista tanto para as empresas, quanto para o consumidor!

Segundo o diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, Walter Tadeu de Faria, com o novo sistema, será possível pagar o boleto após o vencimento, em qualquer agência bancária.

A medida também será capaz de reduzir os números de inconsistências nos dados dos boletos, evitando a duplicidade de pagamentos e permitindo a identificação do CPF ou CNPJ do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos e reduzirá o número de fraudes.

O que muda com o fim do boleto sem registro?

Agora que você sabe as principais diferenças entre o boleto sem registro e o registrado, é hora de entender o que muda com o fim do boleto sem registro.

A emissão de boletos sem registros vai deixar de existir? Quando? Como? Respira fundo que nós já vamos te explicar!

A grande questão é que a mudança está acontecendo! Desde 2015, os bancos já pararam de oferecer a novos clientes a carteira de cobranças sem registro e, até dezembro de 2016, clientes antigos já precisavam migrar as suas carteiras simples para o novo formato.

Desde julho de 2017, a regra já está sendo aplicada para boletos com valor acima de R$50 mil.

Mas, até dezembro deste ano, o processo atingirá documentos de qualquer valor. Então é melhor correr!

Confira os prazos e valores para adequação:

Faixa de valor do boleto Data de início da validação
Igual ou maior que R$50 mil 10/07/2017
Entre R$49.999,99 e R$2.000,00 11/09/2017
Entre R$1.999,99 e R$500,00 09/10/2017
Entre R$499,99 e R$200,00 13/11/2017
Todos os valores 11/12/2017

Mas calma! Isso não significa que a partir dessas datas a sua empresa não poderá mais emitir boleto sem registro nos valores previstos.

A emissão não ficará proibida por enquanto, mas para mantê-la, é obrigatório informar ao seu cliente que o pagamento só poderá ser feito no banco responsável pelo documento.

Mas busque se adequar segundo os prazos estabelecidos pela Febraban, pois quanto antes você puder iniciar a emissão de boletos registrados na sua empresa, melhor.

Assim você estará mais adaptado com os novos procedimentos quando forem obrigatórios.

Além desse ponto de atenção, é preciso estar atento em novas regras da mudança:

Com o fim do boleto sem registro, o banco pode aplicar outras taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa do boleto;
Em caso de inconsistências de dados, estornos automáticos serão forçados;
Fraudadores serão bloqueados imediatamente em toda a rede bancária, caso seja identificado golpe;
Os juros, multas e descontos serão limitados por um padrão dos bancos;
Qualquer edição no boleto deve ser registrada junto ao banco, através de um arquivo de remessa. No dia seguinte, o arquivo retorno deve ser processado, observando possíveis inconsistências;
O boleto sem registro ainda emitidos só poderão ser aceitos pelo banco se os dados cadastrais do pagador estiverem completos, como nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço.

O que as empresas devem fazer para se regulamentar?

É fundamental que os empreendedores planejem sua adesão à Nova Plataforma de Pagamentos.

Pagar um documento sem registro não é vantajoso para o cliente nem para a empresa. Além disso, não há garantia que essa situação não seja permitida por mais tempo, logo, é fundamental se atualizar.

Como funciona a nova plataforma?

O Banco Central estabeleceu que, as transações por boleto bancário devem incluir o CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento e valor do documento, que devem ser registrados em tempo real.

Dessa forma, no momento de pagamento do boleto será realizada uma consulta automática na Plataforma de Cobrança para que as informações sejam conferidas.

Assim, se os dados impressos no boleto forem compatíveis com os registrados no sistema, a operação é validada e efetivada.

Se houver divergência de dados, o pagamento não é autorizado e o cliente poderá pagar este boleto apenas no banco que fez sua emissão.

As validações de informações concedem transparência no relacionamento com o consumidor final, pois aprimoram o controle dos boletos facultativos, conhecidos como boletos de proposta, que são enviados sem a autorização do cliente, além de não permitir o pagamento de boletos em duplicidade.

Os boletos de cobrança podem ser registrados na Nova Plataforma, já os boletos de proposta, não.

O pagamento de boletos vencidos agora também poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

Com o fim do boleto sem registro, sua empresa deve focar em estimular o consumidor a pagar os boletos já gerados, para assim, evitar prejuízos.

Para isso, vale configurar o disparo de emails automáticos lembrando o cliente que o boleto está vencendo ou oferecer descontos em compras futuras para clientes que pagarem o boleto.

Agora que você já sabe tudo sobre o fim do boleto sem registro, é fundamental ter uma ferramenta integrada ao sistema do seu banco para controlar os pagamentos, certo? Experimente o Keruak Software gratuitamente, por 30 dias.

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