Mudanças no Simples Nacional: entenda o que há de novo para 2018

Mudanças no Simples Nacional: entenda o que há de novo para 2018

O Simples Nacional é uma preferência recorrente para muitos empreendedores brasileiros. Só até o segundo semestre de 2016, o número total de optantes cresceu 9,7% impulsionado pelo aumento de 19,3% no número dos microempreendedores individuais. Se você é empreendedor e adota ou está pensando em optar por este regime, é melhor ficar por dentro das mudanças no Simples Nacional.

O Simples Nacional possui tamanha a aderência por ser um regime tributário facultativo, que engloba o recolhimento em um procedimento único e simplificado de um grupo de tributos.

Esse regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Desde 2006, já foram realizadas inúmeras alterações no sistema. Em 2018, entrarão em vigor novas mudanças no Simples Nacional.

Se você quer entender todas as mudanças no Simples Nacional, é só continuar a leitura que nós vamos te contar tudo o que há de novo para o próximo ano.

As regras gerais do Simples Nacional até 2017

Antes de entender quais são as mudanças no Simples Nacional, vamos recapitular as principais regras em vigor para o regime, até 2017.

O limite de receita bruta para fins de opção pelo regime tributário do Simples Nacional era de até R$ 360.000,00 para microempresa, acima de R$ 360.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00 para empresas de pequeno porte.

A adoção do Simples Nacional é vedada para cooperativas, empresas nas quais há participação no capital de outra pessoa jurídica, pessoas jurídicas cujo sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que ultrapasse o limite da receita bruta.

O recolhimento mensal é realizada em guia única, que inclui:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS/COFINS);
INSS;
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviço (ISS).
Já os débitos tributários no Simples Nacional podem, hoje, ser parcelados em até 60 parcelas.

Quais são as mudanças no Simples Nacional?

A Lei Complementar nº 155, que foi publicada em outubro do ano passado, definiu as mudanças no Simples Nacional e os prazos para que cada nova regra entrasse em vigor.

A maioria das alterações passa a valer a partir do dia 01 de janeiro de 2018, portanto, é fundamental ficar atento!

Mas não é só a chegada de 2018 que deve motivar a sua atenção para as mudanças no Simples Nacional.

Isso porque a Receita Federal, mais precisamente o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), atualizou o conteúdo da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe diversos aspectos sobre o regime.

Dessa forma, todas as regras definidas na Lei Complementar nº 155 foram ratificadas na Resolução CGSN nº 135/2017.

Muitos são os esclarecimentos e mudanças no Simples Nacional, sobretudo no que diz respeito aos novos limites de faturamento.

Diante de tantas alterações recorrentes, é importante que a sua empresa, se optante pelo Simples Nacional, permaneça de olho nas regras a fim de evitar qualquer tipo de problema por inadequação ou descumprimento da lei.

Pensando nisso, separamos as principais mudanças no Simples Nacional para 2018. Dá só uma olhada!

Novos Limites

A primeira mudança diz respeito ao limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional.

Esse valor sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, que é o equivalente a uma média mensal de R$ 400 mil.

Para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI), o teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, atingindo uma média mensal de R$ 6,75 mil.

Com essas mudanças, fica mais fácil para um número maior de empresas optar pelo Simples Nacional.

Mas a Resolução CGSN veio para explicar o que acontece com as empresas de pequeno porte (EPP) que excederem o limite ainda em 2017:

Até 20%: a EPP que faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões em 2017 não está obrigada a comunicar a sua exclusão do Simples Nacional. Caso o faça, pode realizar novo pedido de opção em janeiro de 2018.
Mais de 20%: a EPP que faturar entre R$ 4,32 milhões e R$ 4,8 milhões em 2017 deve comunicar a sua exclusão, surtindo efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, pode fazer nova opção no Simples em janeiro de 2018.
No entanto, se a EPP que exceder seu limite em dezembro de 2017, a exclusão e o novo pedido de opção pelo regime são desnecessários, já que os efeitos se dariam em janeiro de 2018, quando novas regras já serão válidas. A mesma lógica vale para o MEI.

Novas Alíquotas

As mudanças também ocorrem nas alíquotas do Simples Nacional. Segundo as alterações na lei, a alíquota será maior.

Entretanto haverá um desconto fixo diferenciado para cada faixa de enquadramento no regime.

Nesse caso, significa que, para algumas empresas a mudança resultará uma redução da carga tributária. Já para outras, haverá um aumento dos custos com recolhimento de impostos.

Na prática, mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.

Dessa forma, é necessário ter um sistema de gestão e o suporte do seu contador.

Novos Participantes

As mudanças no Simples Nacional também beneficiam outras categorias de empreendedores.

Empresas de pequeno porte que atuam na indústria de bebidas alcoólicas poderão optar pelo Simples Nacional, desde que não produzam ou vendam no atacado.

Organizações da sociedade civil, sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social e organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social também poderão pedir inclusão no Simples Nacional.

Haverá ainda a permissão para o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.

Atualização do prazo para dívidas

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional e possui dívidas vencidas até maio de 2016, será possível realizar o pagamento em até 120 vezes, com o valor mínimo de R$ 300,00 na parcela para micro e pequenas empresas.

O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento da parcela.

E atenção! A atualização do prazo para dívidas é uma das poucas mudanças que entram em vigor junto com a publicação da legislação, ou seja, são válidas desde já.

Investidor-anjo

Outro tópico relevante entre mudanças no Simples Nacional para 2018 é a instituição do investidor-anjo, que poderá contribuir para o desenvolvimento do negócio.

Essa medida trata-se de um incentivo do governo para o desenvolvimento de atividades inovadoras e modernas.

Podem se tornar investidor-anjo pessoas físicas e jurídicas, além de fundos de investimento, não tendo direito a voto ou gerência e não respondendo por dívidas da empresa.

O investidor-anjo tem direito à participação nos lucros obtidos pela empresa e ainda terá preferência de compra em uma possível futura venda do negócio.

Reciprocidade Social

Esse item institui que micro e pequenas empresas deverão contratar jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência para ter acesso a linhas de crédito específicas, que podem ser oferecidas por bancos comerciais públicos, bancos múltiplos públicos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Novas Tabelas

Talvez a mais importante das mudanças no Simples Nacional está nas suas tabelas, que em 2018 passarão a ser apenas cinco: três para o setor de serviços, uma para o setor de indústria e uma para o setor do comércio.

Além da redução no número de tabelas, houve realocamento de alguns serviços e a inclusão de novas atividades.

A quantidade de faixas de faturamento, por sua vez, caíram de 20 para seis.

Serão transferidas para o anexo III, que detém alíquotas menores, alguns dos serviços antes presentes na quinta e sexta tabelas, como academias de dança, laboratórios e serviços de medicina.

O novo anexo V irá abrigar atividades do atual anexo VI, como despachantes, engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e publicidade.

No entanto, os empreendedores precisam lembrar que, quanto maior for a folha de pagamento, menor a alíquota.

Ou seja, mesmo as atividades que deveriam pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.

O contrário também pode ocorrer para as empresas que tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no novo anexo V.

Nós vamos mostrar agora a nova configuração das tabelas do Simples Nacional.

Por dentro das novas tabelas do Simples Nacional
Confira agora as novas tabelas do Simples Nacional que, partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no regime.

Anexo I

Para o comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual:

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 15,5% –
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Anexo II

Para a indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual:

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 4,5% –
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$720.000,00 10% R$ 13.860,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.000,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III

Para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 6% –
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV

Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (no anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 4,5% –
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V

Para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 15,5% –
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 8.100,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$720.000,00 19,5% R$ 12.420,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 39.780,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 183.780,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 828.000,00

São muitas as mudanças no Simples Nacional que irão entrar em vigor em 2018. Essas novidades, é claro, são capazes provocar dúvidas entre os empreendedores.

Por isso, é fundamental contar com a ajuda de um contador de confiança, para lhe orientar sobre as melhores práticas e ajudá-lo a preparar sua empresa para as alterações.

Outra maneira de estar preparado para adaptar a sua empresa às mudanças no Simples Nacional é mantendo um bom controle financeiro. Para isso, vale a pena investir em ferramentas online. Comece já experimentando o Keruak Software gratuitamente, por 30 dias.

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