O que é NFS-e e qual a utilidade desse documento nas empresas?

O que é NFS-e e qual a utilidade desse documento nas empresas?

Chega de gastar tempo com as tradicionais notas fiscais impressas. Além de exigir mais trabalho, esse modelo está mais sujeito a perdas. Desde 2008, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem revolucionado o conceito de nota fiscal no ambiente digital. Mas novidade agora é voltada para os serviços, com a sigla NFS-e. Mas afinal, o que é NFS-e?

Cada vez mais as empresas estão se habituando ao modelo eletrônico de emissão de documentos fiscais. Primeiro com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e agora com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com maior envolvimento das prefeituras municipais.

Se você é prestador de serviços, continue a leitura e entenda o que é NFS-e e suas particularidades!

O que é NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal criado para formalizar a prestação de serviços e viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do seu município.

A NFS-e foi definida entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Além de facilitar o fluxo de informações entre contribuinte e município, a vantagem está na redução de custos para ambos os lados, no aumento do controle de arrecadação dos Impostos Sobre Serviços (ISS) e na fiscalização.

Devido ao seu caráter digital, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é armazenada eletronicamente e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.

A autenticação da NFS-e é realizada por meio do envio do XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para a o serviço da prefeitura.

Com a conferência dos dados, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada.

Recibo Provisório de Serviço (RPS): é o documento que pode ser usado pelos emitentes da NFS-e em caso de impedimento da emissão “online” da noite. Também pode e deve ser usado caso o prestador utilize a opção de envio de arquivos em lote.
O aumento do número de prefeituras que estão aderindo à NFS-e propiciou um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), portanto, substitui a necessidade de emissão das notas fiscais impressas.

Essa é uma responsabilidades dos prestadores de serviços, que estão sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

No processo de emissão, os núcleos que estão interligados é o prestador de serviço (que emite a nota para o cliente), a prefeitura (que disponibiliza o webservice) e os desenvolvedores do software, que lançam a comunicação.

Quais as principais diferenças entre NF-e e NFS-e?

Embora digitais, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) apresentam algumas diferenças. Entenda:

Funcionalidade

A primeira e uma das principais diferenças desses modelos de nota fiscal está na função.

A NF-e existe para registrar a venda de produtos, enquanto a NFS-e tem a missão de registrar a prestação de serviços.

Uma loja de camisetas deve emitir uma NF-e após uma compra. Já uma agência de comunicação, deve valer-se da NFS-e.

Órgão responsável

Outra diferença crucial está no órgão responsável por emitir, cadastrar e validar as notas, o que tem influência na velocidade e na tributação.

Nas Notas Fiscais Eletrônicas, o contribuinte emite e assina digitalmente a nota, que é encaminhada para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Já na emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, o contribuinte transmite os dados para a prefeitura por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Layouts de integração

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades. Possui padrão único em qualquer estado.

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) possui um layout simplificado. No entanto, as sua informações são variáveis de acordo com a necessidade do município e o serviço.

Portal de digitação

As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas para os contribuintes, no caso da NF-e. Mas há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e.

A digitação é uma facilidade para a NFS-e. Quase todas as prefeituras disponibilizam um portal para a sua digitação.

Transmissão das notas e retorno

Na NF-e, o sistema transmite o lote de notas para a Secretaria da Fazenda, que processa. O retorno da autorização é recebido por meio de uma nova consulta à SEFAZ.

Alguns municípios que utilizam a NFS-e têm o retorno rápido, logo após o envio do lote de RPS. Assim, não é necessário efetuar uma nova consulta.

Tempo de processamento

O tempo de processamento da NF-e é muito rápido. Geralmente o retorno com a autorização ou rejeição é obtido em questão de minutos.

No caso da NFS-e, como é o sistema da prefeitura que gera a nota, a espera pode ser de até 10 dias para processar o RPS.

Solicitações

Com a emissão da NF-e é possível solicitar autorização de nota, cancelamento e inutilização.

Na NFS-e, é possível solicitar o cancelamento, mas não há a capacidade de inutilização e sim a possibilidade de pedir substituição.

Cancelamento da nota

Na emissão da NF-e, o contribuinte pode solicitar o cancelamento da nota em até 168 horas.

Cancelar uma NFS-e é variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento pelo sistema pode ser feito até a incidência do ISS. Já outros municípios permitem o cancelamento por meio de processo administrativo.

Emitir a nota fiscal de serviços prestados ficou muito mais fácil com a NSF-e.

Você, prestador de serviços, que agora sabe o que é NSF-e, não pode deixar de regularizar a situação dos serviços prestados para os seus clientes!

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