Pacote de Medidas do Governo Federal para combater a crise do COVID-19

Entenda o Pacote de Medidas e saiba como equilibrar a saúde financeira do seu negócio em meio a crise do COVID-19 (Coronavírus). Baixe o material.

Pacote de Medidas do Governo Federal para combater a crise do COVID-19

Sabendo do impacto do COVID-19 (Coronavírus) nas empresas e diante dos últimos posicionamentos do Governo Federal, elaboramos um resumo comentado das ferramentas disponibilizadas para facilitar o entendimento e separar o que já é realidade do que ainda é notícia e promessa.

Pacote de Medidas do Governo Federal contra o COVID-19

Para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, ou seja, os que estão em cobrança pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foram publicadas, através da Portaria ME nº 103/2020 as seguintes decisões:

I - Suspender, por até noventa dias:

A) Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;

Neste item o contribuinte tem um prazo maior para os questionamentos e defesas sobre cobranças e processos administrativos. Em algumas cobranças é possível entrar com impugnação, seja por erro declaratório ou por qualquer outro questionamento, porém, após a ciência da intimação da Procuradoria, inicia-se um prazo de 30 dias, e é exatamente este prazo que será ampliado.

B) O encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

Os processos em cobrança na Dívida Ativa ficam sujeitos a serem encaminhados para protesto nos cartórios, e com essa medida, ficará suspenso a partir desta data o envio para protesto dos débitos existentes.

C) A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;

Semelhante ao item “B”, fica suspenso qualquer outro procedimento de cobrança, inclusive o ajuizamento.

D) Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;

Sabendo que os parcelamentos são rescindidos por atraso de 3 parcelas, durante o prazo de 90 dias ficará suspenso a possibilidade de rescisão.

II - oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória n° 899, de 16 de outubro de 2019.

Estávamos desde o anúncio da MP nº 899/2019 aguardando a liberação de um novo “REFIS”, que, embora o Governo não tenha anunciado redução de multa e juros, será disponibilizado com possibilidade de entrada reduzida (1% da Dívida) e demais parcelas iniciando após 90 dias (30.06.2020). Além disso, a dívida poderá ser dividida em até 81 parcelas, ou, 97 em caso de pessoa física e ME/EPP.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional o Governo prorrogou o prazo para pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através da Resolução nº 152, de 18.03.2020, conforme abaixo:

Medida Provisória 927 de 22 de Março de 2020

MEDIDAS TRABALHISTAS (com efeitos imediatos)

Com relação às medidas adotadas por esta MP, segue abaixo um resumo sobre o conteúdo.

Celebrar acordos individuais entre empresa e empregado, permitindo:

A. TELETRABALHO

A empresa poderá determinar, desde que comunicado com antecedência de 48 horas, o inicio do teletrabalho (home office) e seu retorno, independente de acordo coletivo ou qualquer outra autorização. O fornecimento de equipamento deve ser através de contrato de comodato;

B. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

Fica autorizado a concessão e/ou antecipação de férias individuais, inclusive as não vencidas, desde que comunicado com antecedência de 48 horas. O pagamento poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente, diferentemente do que é determinado pela CLT onde o pagamento precisa ser antecipado. O período deve ser superior a 5 dias.

C. A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

Semelhante às regras das Férias Individuais, as coletivas também podem ser concedidas sem obrigação de comunicação prévia à sindicatos ou Ministério do Trabalho, porém, respeitando ao prazo de comunicação aos empregados com no mínimo de 48 horas de antecedência.

D. O APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais e municipais, porém, estes dependem de concordância do empregado, mediante acordo individual e por escrito.

E. BANCO DE HORAS

Será permitido a utilização de banco de horas, possibilitando que as horas possam ser compensadas nos períodos posteriores com prorrogação de jornada, se limitando a 2 horas diárias, desde que totalmente absorvidas em 18 meses, conforme determinação do empregador e independente de convenção coletiva ou acordo individual.

F. SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Exames admissionais e periódicos estarão suspensos durante o estado de calamidade pública determinado pelo governo. Os mesmos deverão ser regularizados em até 60 dias após a o encerramento da situação. A exceção é o exame demissional.

G. FGTS

O FGTS das competências Março, Abril e Maio de 2020 poderão ser quitados em até 6 parcelas a partir de Julho de 2020, não afetando a emissão de certidão negativa de débitos, desde que a entrega das declarações esteja em dia.

Pacote de Medidas do Governo Federal contra o COVID-19

Medida Provisória 936 de 2020

(Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda)

A. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Prevê a redução de jornada de trabalho pelo período máximo de 90 dias, onde o governo subsidiará o percentual reduzido utilizando como base o seguro desemprego, conforme tabela abaixo:

Reducao-de-carga-horaria

Com a aplicação da redução, fica assegurada a estabilidade do empregado pelo mesmo período em que estiver em vigor a redução.

B. SUSPENSÃO DE CONTRATOS

Permite a suspenção do contrato de trabalho por período máximo de 90 dias. Nesse caso o Governo irá liberar 100% do seguro desemprego para o funcionário e a empresa deverá manter os benefícios. Para as empresas que faturam acima de R$ 4.8 milhões por ano, o Governo irá pagar 70% do Seguro Desemprego e o empregador, os outros 30% mais os benefícios.

Suspensao-de-contratos

DEMAIS MEDIDAS

A. PRORROGAÇÃO PIS/COFINS

Prorrogacao-PIS-COFINS

B. Redução da Contribuição do Sistema S

Aplica-se a redução pelo período de 3 meses de 50% ao Sistema “S” conforme abaixo:

  • Serviços Nacional de aprendizagem do cooperativismo – Sescoop: 1,25 %

  • Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do comércio -Sesc e Serviço Social do transporte -Sest : 0,75%

  • Serviço Nacional de aprendizagem comercial – Senac, serviços nacional de aprendizagem industrial – Senac e serviço nacional de transporte -Senat : 0,5 %

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar :

A) 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento;

B) 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;

C) 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

(Material atualizado em 15/04/2020)

Dicas para o seu negócio em momentos de crise:

1) CLIENTES:

  • Converse com seus clientes! É hora de estar próximo!
  • É o momento de lembrar que seu produto/serviço entrega valor.

2) GESTÃO DO CAIXA:

  • Antecipação de recebíveis;
  • Se preciso captar recursos o BNDES expandiu a oferta de capital de giro;
  • Vendas à vista com desconto;
  • Procure manter as vendas.

3) BANCOS:

  • Converse para que haja uma flexibilização de pagamentos;
  • Renegocie empréstimos.

4) ESTOQUE:

  • QUEIME produtos com menos demanda para que eles virem caixa;
  • "Reponha" aqueles que giram mais e mantenha uma margem naquele que você tem giro.

5) IMPOSTOS:

  • Foram feitos para serem pagos, mas você não precisa pagá-los "à vista";
  • Só tome cuidado para não comprometer sua CND;
  • Isso permite "alongar" e "manter o caixa".

6) TAXAS:

  • Renegocie as taxas de vendas em cartão, royalties de franquia e custos bancários.

7) SALÁRIOS:

  • Férias (sem antecipar o pagamento, mas fazendo-o conforme o governo liberou);
  • Pode-se comunicar com 48h antes;
  • Redução de Jornada/ Salário (ver com sindicato);
  • Desligamentos (negocie os pagamentos, alongue!).

8) INVESTIMENTOS:

  • Pare todos aqueles que tiverem retornos maiores que 3 meses.

9) FORNECEDORES:

  • Não os deixe na mão (ele também está passando por esta crise);
  • Mas, busque reduzir TODOS (Estipule uma meta!);
  • Tenha uma lista daqueles que são mais relevantes;
  • Pare de comprar com os MENOS RELEVANTES;
  • Ligue para os MAIS RELEVANTES (ligue e converse com eles, monte uma estratégia com ele, dê um conforto de que você conseguirá pagar);
  • Se vai pedir prazo, peça um prazo que você vai conseguir PAGAR! Honre e mantenha o ELO;
  • Seja transparente e mostre o quanto você já comprou dele.

10) CUSTOS E DESPESAS

  • Cortar muito custo pode fazer com que você corte os dedos (Cuidado);
  • Postergue os custos e despesas que terão retorno no longo prazo e priorize aqueles que terão retorno no curto prazo;
  • Diminua ao máximo as despesas fixas (internet, telefonia, pró-labore, contador, etc.);
  • Corte unhas e não os dedos.

11)BLINDE O SEU EMOCIONAL

Seja Forte!