Nota promissória: o que é e como preencher

A nota promissória é um documento bastante conhecido no mundo dos negócios, cuja emissão é bem simples.

Contudo, é por conta da simplicidade que diversos erros são cometidos em seu preenchimento. E essa falta de cuidado pode inviabilizar a validade legal do documento.

Apesar de simples, a nota promissória é um documento importantíssimo cuja emissão sem a devida cautela pode causar problemas tanto para quem a emite quanto para quem a recebe.

Nos próximos tópicos, você vai entender o que é e como funciona a emissão de uma nota promissória, como preenchê-la e quais são suas classificações.

Se essas informações são úteis para você, não deixe de continuar a leitura.

O que é uma nota promissória?

O termo “promissória” deriva da palavra “promessa” e a função da nota promissória é justamente esta: firmar uma promessa de pagamento de uma dívida.

Trata-se, portanto, de um documento utilizado para contrair empréstimos ou fazer aquisições, que é utilizado por empresas de diferentes portes e segmentos.

A nota promissória, quanto preenchida de maneira adequada e devidamente assinada, tem valor judicial e é uma maneira segura de formalizar uma transação.

A emissão de uma nota promissória é considerada um procedimento simples. Modelos são encontrados facilmente na internet e também é possível comprar blocos de notas em papelarias para preenchimento manual.

Mas, por ser um documento tão importante, é claro que alguns cuidados precisam ser tomados ao emitir uma nota promissória.

Para começar, é preciso conhecer os termos utilizados neste tipo de documento. O primeiro deles é o subscritor ou emitente, que é a pessoa que deve, ou seja, quem emite a nota e a assina como uma promessa de pagamento.

Já o tomador ou beneficiário é a pessoa para quem o pagamento deve ser efetuado. É ele quem fica com a nota promissória até o momento da cobrança.

Quando a dívida é quitada, o tomador devolve a nota promissória ao emitente. Caso o pagamento não seja realizado, o tomador pode desfazer o negócio ou entrar na justiça, dependendo do tipo de promissória.

Nesse contexto, é muito importante conhecer os dois diferentes tipos de nota promissória, sobre os quais falaremos em seguida.

Tipos de nota promissória

São dois os tipos de nota promissória: pró-soluto e pró-solvendo. Vamos compreender no que consiste cada um deles:

Nota promissória pró-soluto

A nota promissória pró-soluto diz respeito a um pagamento já resolvido, ou seja, o negócio não pode ser desfeito, mesmo que a nota não seja paga.

Suponhamos que você tenha adquirido um equipamento para a sua empresa e tenha entregado ao vendedor uma nota promissória.

Se ela for pró-soluto, quando a nota vencer, mesmo que você não efetue o pagamento da dívida, o vendedor não pode desfazer a venda e pegar o equipamento de volta. Ele terá que entrar na justiça para conseguir receber o pagamento.

Nota  promissória pró-solvendo

Já esse tipo de nota permite que o negócio seja desfeito caso o pagamento não seja realizado.

Na mesma situação citada anteriormente, caso a nota promissória seja pró-solvendo, o vendedor poderá reaver o equipamento.

Sobre o preenchimento da nota promissória

Existem algumas informações que precisam estar explícitas em uma nota promissória para ela ter validade legal.

O primeiro item dessa lista é o próprio nome “nota promissória”, no topo do documento, como um título.

Caso o documento seja redigido em outro idioma, um termo correspondente deve ser utilizado.

Em segundo lugar, o documento deve explicitar o valor do dinheiro que deve ser pago. Além disso, também deve estar presente o nome da pessoa ou empresa que vai receber essa quantia.

O valor a ser pago deve ser preenchido tanto em algarismos quanto por extenso. Caso haja alguma dúvida com relação a este valor, deve-se considerar a quantia exposta por extenso.

Outro item fundamental é a assinatura do emitente da nota promissória (pessoa que vai fazer o pagamento) ou de um procurador.

Além disso, são importantes informações como o nome completo, endereço e CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), tanto do emitente quanto do beneficiário.

A data do vencimento da nota promissória também é uma informação de grande relevância. Ela corresponde ao momento em que a dívida deve ser paga. Caso este tópico não esteja preenchido, a nota promissória será pagável à vista.

A dívida explicitada em uma nota promissória deve ser paga sempre em sua totalidade até a data prevista.

Caso o pagamento não seja efetivado, o beneficiário pode desfazer o negócio (no caso da nota promissória pró-solvendo) ou entrar  na justiça para conseguir receber o valor a ele devido (no caso da nota pró-soluto).

Neste último caso, se o valor da nota promissória for menor que 20 salários mínimos, o beneficiário pode entrar por si mesmo na justiça com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o devedor.

Caso o valor da promissória seja maior que 20 salários mínimos, o beneficiário precisará ser representado por um advogado.

Se mesmo assim o valor devido não for pago, os bens do devedor podem ser penhorados ou leiloados. No caso de pessoas jurídicas, a empresa pode ir à falência.

Por fim, é importante ressaltar que não pode haver nenhuma rasura em uma nota promissória. Caso isso aconteça, ela não terá validade legal.

Informações obrigatórias da nota promissória

Uma nota promissória pode ser preenchida tanto à mão quanto digitalmente. O importante é que todas as informações relevantes estejam presentes e que não haja nenhuma rasura.

Você pode utilizar, para a emissão deste documento, os blocos de notas disponíveis nas papelarias, os modelos encontrados na internet ou criar um modelo próprio para a sua empresa.

Existem, como vimos, algumas informações essenciais que precisam compor o documento, mas nada impede que você acrescente outras que julgar relevantes.

Listamos em seguida as informações mais comuns presentes tanto nos modelos da internet quanto nos impressos das papelarias, para facilitar a elaboração da sua nota promissória.

  • Designação: corresponde ao título “nota promissória”;
  • Número do documento: é importante para o seu controle interno, caso você emita várias notas promissórias;
  • Data de vencimento: dia até o qual a dívida deve ser quitada;
  • Valor a ser pago: valor monetário em algarismos e por extenso;
  • Local onde o pagamento deve ser realizado: geralmente é o nome da cidade;
  • Nome do beneficiário: corresponde à pessoa que vai receber o dinheiro devido;
  • CPF ou CNPJ do beneficiário;
  • Endereço do beneficiário;
  • Nome do emitente: é a pessoa que vai pagar o valor devido ao beneficiário;
  • CPF ou CNPJ do emitente;
  • Endereço do emitente;
  • Assinatura do emitente.

Ainda que a nota promissória não seja um documento emitido com frequência pela sua empresa, é importante que você entenda sua natureza e seu conteúdo, principalmente se você for um gestor financeiro. Se este é o seu caso, recomendamos a leitura do nosso Guia sobre Gestão Financeira. Boa leitura e até o próximo artigo!