Como transformar MEI em ME: saiba como mudar sua empresa de porte

Como transformar MEI em ME: saiba como mudar sua empresa de porte

Muito microempreendedor tem dúvidas sobre como transformar MEI em ME. Apesar deste ser o curso natural dos negócios bem-sucedidos, a transição do MEI para a ME pode assustar um pouco.

Mas a verdade é que não é tão complicado assim. É até bem simples já que a Microempresa (ME) é a próxima etapa do Microempreendedor Individual (MEI).

Se você tem dúvidas sobre a diferença desses dois portes de empresa, leia: MEI e ME: aprenda a diferença entre esses tipos de empresa.

Antes da gente te mostrar como transformar MEI em ME, vamos ver os casos em que essa mudança se faz necessária.

Vale lembrar que é possível transformar MEI em ME a qualquer momento.

Quando é preciso transformar MEI em ME?

O MEI foi criado pelo governo brasileiro para formalizar os profissionais que muitas vezes trabalhavam como autônomos. Assim, o Estado passa a ter um controle maior desses "trabalhos individuais".

Além disso, devido ao baixo imposto pago pelo MEI, as chances do pequeno negócio prosperar aumentam.

O microempreendedor individual pode passar, a qualquer momento, à condição de microempresa se assim for do desejo do empreendedor.

No entanto, ao fazer essa transição, o valor de imposto pago aumenta. Por isso, na maioria dos casos, o empreendedor opta por seguir como MEI até que isso não seja mais possível.

Existem algumas situações pelas quais um MEI precisa se transformar em ME. Vamos conhecê-las.

Faturamento

Quando o microempreendedor estoura o limite de faturamento anual do MEI, que é de R$ 81 mil ao ano, ele precisa obrigatoriamente se tornar uma microempresa (ME).

Nesse caso, é preciso fazer a mudança e começar a pagar o imposto referente à microempresa.

Novo negócio

A condição de MEI só permite que haja um único CNPJ por pessoa física. Ou seja, um MEI não pode ser ao mesmo tempo sócio de uma ME ou ter um segundo MEI.

Por isso, caso a pessoa tenha pretensão de ter mais de um negócio, ela não pode se manter como microempreendedor individual.

Número de funcionários

Na condição de MEI, o empreendedor só pode ter 1 funcionário em regime de CLT. Mesmo que ele não fature R$ 81 mil ao ano, se precisar de mais de 1 funcionário, precisa se tornar uma ME.

A opção de não assinar a carteira de trabalho do empregado (para não precisar mudar o enquadramento da empresa) pode ser perigosa devido ao alto risco de processo por ação trabalhista.

Sócios

Como o próprio nome já diz, o microempreendedor individual é individual, ou seja, ele não permite a existência de sócios.

No caso da inclusão de sócios, é preciso que o empresário transfira seu CNPJ de MEI para Microempresa.

Filial

O MEI pode possuir apenas um endereço comercial. Sendo assim, se outro estabelecimento for aberto para esse mesmo CNPJ, o MEI é automaticamente transformado em ME.

Nesse caso, já no próximo mês os tributos são cobrados em cima dos valores de ME e não mais de MEI.

Como transformar MEI em ME?

A maioria dos casos de transformação acontecem por conta do aumento no faturamento do MEI.

Nesse caso, o microempreendedor individual deve solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, no site da receita federal.

O procedimento funciona semelhantemente ao feito para abertura do MEI.

Ao acessar o Portal do Simples Nacional, você deve selecionar o SIMEI de Serviços que apresenta a opção de Comunicação de Desenquadramento.

Com seu código de acesso, o microempreendedor seleciona o motivo do desenquadramento e a data. No caso de mudança voluntária, o procedimento é o mesmo.

No caso de transformações automáticas de MEI em ME (quando há abertura de filial ou enquadramento de alguma atividade não permitida para o MEI), o desenquadramento será feito automaticamente.

Junta Comercial

A Junta Comercial do município é responsável por registrar todas as empresas da cidade. Sendo assim, ela também precisa ser informação quando decide-se transformar MEI em ME.

É na Junta Comercial que as novas informações sobre a empresa serão cadastradas.

Para isso, já é preciso ter feito o desenquadramento no site da receita federal e levar o comprovante do mesmo na Junta Comercial e o Contrato Social com as novas informações cadastrais.

Após a aprovação do processo na Junta Comercial, você se tornará oficialmente um microempresário.

Virei ME. E agora?

Agora suas responsabilidades legais são outras. Nós recomendamos a contratação de contador.

Por mais que a ME ainda possa se enquadrar no Simples Nacional, você precisará da ajuda do profissional em algum momento futuro, então é mais interessante já ter o apoio dele desde o início.

Algumas outras mudanças também precisam ser feitas.

Como o MEI é individual, muitas das informações cadastradas são da própria pessoa física. Agora, como ME, as informações devem ser as da empresa.

Essas alterações são feitas na Junta Comercial do município, conforme mostrado anteriormente.

A escolha por permanecer no Simples Nacional é sua, dependendo do lucro do seu negócio pode ser mais interessante optar pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Leitura recomendada: Lucro real e lucro presumido: saiba as diferenças e qual é o melhor.

Outra mudança importante é em relação à emissão das notas fiscais eletrônicas.

Com o MEI isso não era obrigatório. No entanto, a microempresa precisa emitir notas fiscais para todos os seus clientes, sejam eles físicos ou jurídicos, ok?

Para facilitar esse processo, recomendamos o uso de um software de gestão financeira que, além de fazer o controle de contas a pagar e contas a receber da empresa, também faça a emissão de nf-e automaticamente.

Ao transformar MEI em ME, muitas novas responsabilidades fiscais e financeiras surgem e esse tipo de software pode ser seu fiel aliado. Experimente gratuitamente o Keruak, o Software de Gestão Financeira para pequenas e médias empresas, clicando aqui.

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