Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): quando posso utilizar?

O profissional autônomo que você contratou não emite nota fiscal? Então, uma alternativa é o RPA. Saiba mais!

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): quando posso utilizar?

Você já ouviu falar no Recibo de Pagamento Autônomo, também conhecido como RPA? Por meio dele, há o cálculo de pagamento de um serviço ou produto de uma Pessoa Física para uma empresa.

No entanto, existem algumas regras para que o RPA possa ser utilizado. Por exemplo, você não pode emitir o documento caso tenha uma relação de trabalho com a empresa para a qual está ofertando os seus serviços ou realizando a venda de produtos.

Para que tudo seja feito dentro da lei, é importante entender melhor o que é o Recibo de Pagamento Autônomo e em quais situações você pode emiti-lo. Acompanhe a leitura para saber mais!

O que é o Recibo de Pagamento Autônomo?

Um Recibo de Pagamento Autônomo é emitido para o profissional autônomo que não tem CNPJ e, por isso, não pode emitir notas fiscais. Então, quando ele exerce uma atividade remunerada, é possível formalizar o serviço por meio do RPA.

Vale lembrar que esse documento também pode ser emitido de Pessoa Física para Pessoa Física, ou seja, não apenas de Pessoa Física para Pessoa Jurídica.

Esse documento deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço ou produto.

O RPA não configura vínculo empregatício, portanto, evita as burocracias ligadas ao CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Sendo assim, a atividade pode ser cessada a qualquer momento.

Pelo Recibo de Pagamento Autônomo, existem três categorias de impostos embutidos, que são:

  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), garantindo que o autônomo contribua para a Previdência Social;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido), que é retido pela fonte pagadora;
  • ISS (Imposto sobre o Serviço), cujo valor é definido por cada prefeitura. Alguns municípios, inclusive, não solicitam esse imposto.

Quando emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Se a sua empresa decidiu contratar um profissional que não emite nota fiscal, uma alternativa é contar com o Recibo de Pagamento Autônomo, caso não haja vínculo empregatício.

Desse modo, o ideal é que essa espécie de contratação seja feita em caráter esporádico, logo, para tarefas que durem poucos dias e não longos meses. Então, ao final da transação, o RPA é emitido como comprovante de pagamento.

Quando se trata de trabalhos mais duradouros, as empresas costumam optar pela emissão da nota fiscal, que é feita pelo contratado.

Isso porque, em atividades mais longas, o RPA passa a ser mal visto por proporcionar condições negativas para o regime trabalhista, permitindo que os colaboradores não sejam registrados na empresa.

A seguir, veja em quais situações fazer a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo pode ser uma boa opção.

Remuneração por entrega e não por hora trabalhada

Geralmente, o profissional autônomo é remunerado pela atividade realizada e não pela quantidade de horas trabalhadas, como acontece com colaboradores contratados pelo regime CLT. Nesses casos, o RPA pode ser emitido.

Isso acaba se tornando vantajoso para a empresa, porque auxilia na redução dos custos ao mesmo tempo em que determinadas tarefas sejam feitas de forma rápida.

Tarefas específicas e esporádicas

Caso a sua equipe esteja com muitas tarefas e você precise de uma ajuda extra, é possível contratar um autônomo para exercer as pendências.

Isso também pode ser realizado quando os seus colaboradores não têm o conhecimento necessário para a realização da atividade. Em ambos os casos, a sua empresa pode fazer a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo.

Plano B

Quem nunca se desesperou ao receber uma quantidade gigante de tarefas aos 45 do segundo tempo? É difícil uma empresa nunca ter passado por isso, né?

Nesses casos, ter uma lista de profissionais autônomos se revela como um ótimo plano B. Assim, a sua equipe não fica atordoada e você ainda pode emitir o RPA tranquilamente.

Como você pôde notar, esse documento pode ser emitido em muitos casos. O importante é verificar que não existe vínculo empregatício nem longa duração do trabalho por parte do autônomo.

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Como fazer a emissão do documento?

Você pode emitir o Recibo de Pagamento Autônomo com bastante facilidade, já que existem modelos disponíveis na internet e em livrarias.

Basicamente, é necessário preencher o nome ou razão social da sua empresa, inserir os dados do profissional autônomo, como o CPF e o número de inscrição no INSS. Os dados detalhados sobre o pagamento do serviço prestado também são solicitados, como os valores brutos e líquidos.

Além disso, o RPA deve conter o nome e a assinatura do profissional responsável na empresa. Outro detalhe importante é o desconto, pois é necessário informar as retenções do INSS, IRRF e ISS, caso necessário. Confira as taxas:

  • INSS: para quem ganha até R$1.556,94, a taxa é de 8%; para quem ganha de R$1.556,95 até R$2.594,92, a taxa é de 9%; por último, para quem recebe até R$5.189,82, a porcentagem é 11% , que atualmente é o teto permitido;
  • IRRF: apresenta 5 alíquotas diferentes, no qual profissionais que ganham até R$1.903,98 são isentos. Enquanto isso, a maior alíquota é de 27,5% para quem ganha mais que R$4.664,68.
  • ISS: regras definidas conforme cada prefeitura.

Após emitir corretamente o RPA, o profissional autônomo fica com o recibo. As informações devem ser declaradas ao Fisco assim como os recolhimentos dos impostos.

Aliás, para fazer o recolhimento dos impostos federais, não se esqueça de abrir guias separadas. No caso do IRRF, você deve acessar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Já em relação ao INSS, é necessário entrar na Guia da Previdência Social (GPS). Quanto ao ISS, você deve consultar a prefeitura da sua cidade.

Dessa forma, emitir o RPA não é difícil, mas é fundamental seguir as regras para começar a utilizá-lo. Afinal, se a legislação for burlada, isso acarreta sérios problemas para a sua empresa.

Nesse caso, você precisaria lidar com multas ou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que não permitem a emissão desse documento por um tempo determinado.

Portanto, não se esqueça: o RPA não deve ser emitido em serviços continuados por longo período nem para casos de configuração de vínculo empregatício através de função igual ou como de um colaborador contratado como CLT na sua empresa.

Logo, é fundamental estar atento ao que a lei diz sobre o Recibo de Pagamento Autônomo. Para que você fique ainda mais por dentro do assunto, recomendamos que leia o nosso texto sobre as novas regras trabalhistas!