Contrato de trabalho PJ: entenda tudo sobre a modalidade

Você sabe a diferença entre contratação CLT, PJ e terceirizada? Entenda o assunto neste post!

Contrato de trabalho PJ: entenda tudo sobre a modalidade

Você tem algum colaborador PJ na sua empresa? Então, saiba que é fundamental entender melhor o contrato de trabalho PJ e, assim, atuar dentro da lei.

Esse tipo de contrato apresenta várias vantagens para o contratante, como mão de obra mais barata e relação trabalhista mais simplificada, porém, também tem normas importantíssimas que devem ser seguidas.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você fique por dentro do que é um contrato de trabalho PJ, quais são as leis trabalhistas que estão relacionadas a ele e quais são as diferenças entre PJ, terceirização e CLT.

Além disso, também falaremos sobre os deveres e direitos do colaborador PJ, assim como os riscos para a sua empresa caso ela descumpra as regras referentes ao contrato de trabalho PJ. Continue a leitura para saber mais!

O que é o contrato de trabalho PJ?

O contrato de trabalho PJ se resume à contratação de uma empresa por outra empresa. Essa outra organização pode ser tanto uma grande empresa quanto um Microempreendedor Individual, por exemplo, pois basta ter um CNPJ para se enquadrar como Pessoa Jurídica.

Assim, os empregadores podem selecionar colaboradores por meio da modalidade de contratação PJ em vez da CLT, mas essa escolha também envolve algumas polêmicas, principalmente em relação aos direitos do trabalhador.

Afinal, grande parte das empresas escolhe o contrato de trabalho PJ justamente para não precisar pagar determinados encargos trabalhistas que são obrigatórios pelo CLT. Isso não significa, no entanto, que a sua empresa não deva seguir algumas regras.

Quais são as diferenças entre o CLT, PJ e terceirização?

A contratação de profissionais CLT, PJ e terceirizados são bem diferentes e devem ter as suas regras respeitadas para que a sua empresa não passe por apuros referentes à lei. A seguir, destacamos quais são essas diferenças.

CLT

Na contratação CLT, o colaborador tem um vínculo empregatício com a sua empresa, que deve pagar 13º salário a ele, férias anuais pagas com duração de 30 dias, FGTS, auxílio-doença e Previdência caso o colaborador precise se afastar da função.

Apesar de receber uma série de benefícios, grande parte deles é descontado no salário, por isso, no contracheque, o profissional vai ver um valor abaixo daquele que foi combinado inicialmente.

Além disso, no CLT, o colaborador deve cumprir uma série de regras, como a jornada diária de 8h. Outra diferença em relação ao PJ é que essa modalidade de contratação apresenta maior estabilidade e, geralmente, o trabalho deve ser feito presencialmente.

PJ

Já no caso do contrato de trabalho PJ, o colaborador tem horários de trabalho bem mais flexíveis e, muitas vezes, realizado no formato home office. Ele também pode buscar outros clientes, ou seja, não precisa trabalhar apenas para a sua empresa, já que não existe vínculo empregatício.

Na verdade, ele não deve ser um profissional exclusivo da sua empresa, pois isso se configura como um descumprimento da norma do contrato de trabalho PJ.

Basicamente, a única obrigação do profissional PJ é entregar o trabalho segundo o acordo firmado com a empresa. Por isso, ele não deve obedecer àquela série de regras que falamos sobre o profissional CLT.

Terceirizado

Quanto à terceirização, o processo é bem diferente, porque a sua empresa contrata outra empresa que vai se encarregar de fornecer os colaboradores relacionados a algum setor.

Por exemplo, você precisa de colaboradores da área da limpeza, então contrata uma organização especializada nisso. Os trabalhadores, portanto, são da organização contratada, então as responsabilidades fiscais pertencem a ela.

Dessa forma, você não tem obrigações maiores com eles, porque se relaciona diretamente apenas com essa empresa intermediária.

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Quais são as regras de contrato de trabalho PJ?

Se você quer contratar colaboradores na modalidade PJ, então precisa ter muita atenção com as regras desse regime.

Nesse sentido, a sua empresa não deve fazer uma equiparação com CLT, ou seja, contratar um profissional PJ com as mesmas obrigações que um profissional CLT apenas para não pagar remunerações adicionais, como as férias, 13º e FGTS.

Inclusive, caso isso aconteça, o colaborador pode acionar a justiça e exigir o vínculo empregatício. Com isso, ele terá direito aos benefícios do CLT.

Portanto, você não pode fazer exigências descabidas, como uma carga horária fixa diária e trabalho presencial.

Outro ponto importante tem relação com a subordinação. Afinal, o seu colaborador CLT é subordinado à sua empresa, mas o mesmo não acontece com o colaborador PJ, até porque uma empresa não é subordinada a outra, certo?

Caso seja comprovado que a sua organização esteja tentando fazer o trabalhador PJ ser um subordinado, isso se configura como quebra de contrato e é possível que seja necessário pagar uma indenização, assim como firmar um vínculo empregatício.

Outra prática que não deve ser feita pela sua organização é mudar a contratação de colaboradores CLT para PJ quase que instantaneamente. Isso porque, para fazer a mudança na contratação, é necessário esperar um tempo mínimo de 18 meses.

Mais uma vez, caso essa regra seja descumprida, o contratante precisará seguir as normas referentes aos deveres do empregador no modelo CLT.

Você também precisa ter cuidado com a impessoalidade da relação. Nesse sentido, o colaborador PJ contratado, por ser uma empresa, pode designar outra pessoa para realizar a tarefa que foi acordada com a sua organização.

Se a sua empresa fizer a exigência de que o trabalho seja realizado pelo colaborador PJ contratado, isso pode se configurar como vínculo empregatício. Dessa forma, a cláusula da impessoalidade precisa constar no contrato de trabalho PJ.

Por último, precisamos também destacar a retenção de impostos. Isso porque, em algumas situações, o contratante deve reter os impostos da empresa que foi contratada e fazer o pagamento deles, lembrando-se de fazer o desconto nas remunerações do colaborador PJ.

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Dessa forma, a sua empresa é quem se encarrega de repassar o valor para o Fisco. Caso isso não seja feito, o pagamento de impostos ficará como pendente, ainda que ele seja da sua empresa. Deu para entender?

Portanto, apesar de ter benefícios para a empresa, é fundamental que o contrato de trabalho PJ siga as regras estabelecidas e que, jamais, as organizações contratem um colaborador PJ nessa modalidade desejando que eles ajam da mesma forma que o colaborador CLT, com a diferença de não receberem os benefícios estipulados pelo vínculo empregatício.

Depois de entender como funciona o contrato de trabalho PJ, que tal saber mais sobre a rescisão de contrato? Para isso, leia o nosso artigo sobre o assunto!