Nota promissória: o que é e como preencher

A nota promissória é um documento bastante conhecido no mundo dos negócios, cuja emissão é bem simples, mas os erros de preenchimento são bastante comuns.

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A nota promissória é um documento bastante conhecido no mundo dos negócios, cuja emissão é bem simples.

Contudo, é por conta da simplicidade que diversos erros são cometidos em seu preenchimento. E essa falta de cuidado pode inviabilizar a validade legal do documento.

Apesar de simples, a nota promissória é um documento importantíssimo cuja emissão sem a devida cautela pode causar problemas tanto para quem a emite quanto para quem a recebe.

Nos próximos tópicos, você vai entender o que é e como funciona a emissão de uma nota promissória, como preenchê-la e quais são suas classificações.

Se essas informações são úteis para você, não deixe de continuar a leitura.

O que é uma nota promissória?

O termo “promissória” deriva da palavra “promessa” e a função da nota promissória é justamente esta: firmar uma promessa de pagamento de uma dívida.

Trata-se, portanto, de um documento utilizado para contrair empréstimos ou fazer aquisições, que é utilizado por empresas de diferentes portes e segmentos.

A nota promissória, quanto preenchida de maneira adequada e devidamente assinada, tem valor judicial e é uma maneira segura de formalizar uma transação.

A emissão de uma nota promissória é considerada um procedimento simples. Modelos são encontrados facilmente na internet e também é possível comprar blocos de notas em papelarias para preenchimento manual.

Mas, por ser um documento tão importante, é claro que alguns cuidados precisam ser tomados ao emitir uma nota promissória.

Para começar, é preciso conhecer os termos utilizados neste tipo de documento. O primeiro deles é o subscritor ou emitente, que é a pessoa que deve, ou seja, quem emite a nota e a assina como uma promessa de pagamento.

Já o tomador ou beneficiário é a pessoa para quem o pagamento deve ser efetuado. É ele quem fica com a nota promissória até o momento da cobrança.

Quando a dívida é quitada, o tomador devolve a nota promissória ao emitente. Caso o pagamento não seja realizado, o tomador pode desfazer o negócio ou entrar na justiça, dependendo do tipo de promissória.

Nesse contexto, é muito importante conhecer os dois diferentes tipos de nota promissória, sobre os quais falaremos em seguida.

Tipos de nota promissória

São dois os tipos de nota promissória: pró-soluto e pró-solvendo. Vamos compreender no que consiste cada um deles:

Nota promissória pró-soluto

A nota promissória pró-soluto diz respeito a um pagamento já resolvido, ou seja, o negócio não pode ser desfeito, mesmo que a nota não seja paga.

Suponhamos que você tenha adquirido um equipamento para a sua empresa e tenha entregado ao vendedor uma nota promissória.

Se ela for pró-soluto, quando a nota vencer, mesmo que você não efetue o pagamento da dívida, o vendedor não pode desfazer a venda e pegar o equipamento de volta. Ele terá que entrar na justiça para conseguir receber o pagamento.

Nota  promissória pró-solvendo

Já esse tipo de nota permite que o negócio seja desfeito caso o pagamento não seja realizado.

Na mesma situação citada anteriormente, caso a nota promissória seja pró-solvendo, o vendedor poderá reaver o equipamento.

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Sobre o preenchimento da nota promissória

Existem algumas informações que precisam estar explícitas em uma nota promissória para ela ter validade legal.

O primeiro item dessa lista é o próprio nome “nota promissória”, no topo do documento, como um título.

Caso o documento seja redigido em outro idioma, um termo correspondente deve ser utilizado.

Em segundo lugar, o documento deve explicitar o valor do dinheiro que deve ser pago. Além disso, também deve estar presente o nome da pessoa ou empresa que vai receber essa quantia.

O valor a ser pago deve ser preenchido tanto em algarismos quanto por extenso. Caso haja alguma dúvida com relação a este valor, deve-se considerar a quantia exposta por extenso.

Outro item fundamental é a assinatura do emitente da nota promissória (pessoa que vai fazer o pagamento) ou de um procurador.

Além disso, são importantes informações como o nome completo, endereço e CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), tanto do emitente quanto do beneficiário.

A data do vencimento da nota promissória também é uma informação de grande relevância. Ela corresponde ao momento em que a dívida deve ser paga. Caso este tópico não esteja preenchido, a nota promissória será pagável à vista.

A dívida explicitada em uma nota promissória deve ser paga sempre em sua totalidade até a data prevista.

Caso o pagamento não seja efetivado, o beneficiário pode desfazer o negócio (no caso da nota promissória pró-solvendo) ou entrar  na justiça para conseguir receber o valor a ele devido (no caso da nota pró-soluto).

Neste último caso, se o valor da nota promissória for menor que 20 salários mínimos, o beneficiário pode entrar por si mesmo na justiça com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o devedor.

Caso o valor da promissória seja maior que 20 salários mínimos, o beneficiário precisará ser representado por um advogado.

Se mesmo assim o valor devido não for pago, os bens do devedor podem ser penhorados ou leiloados. No caso de pessoas jurídicas, a empresa pode ir à falência.

Por fim, é importante ressaltar que não pode haver nenhuma rasura em uma nota promissória. Caso isso aconteça, ela não terá validade legal.

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Informações obrigatórias da nota promissória

Uma nota promissória pode ser preenchida tanto à mão quanto digitalmente. O importante é que todas as informações relevantes estejam presentes e que não haja nenhuma rasura.

Você pode utilizar, para a emissão deste documento, os blocos de notas disponíveis nas papelarias, os modelos encontrados na internet ou criar um modelo próprio para a sua empresa.

Existem, como vimos, algumas informações essenciais que precisam compor o documento, mas nada impede que você acrescente outras que julgar relevantes.

Listamos em seguida as informações mais comuns presentes tanto nos modelos da internet quanto nos impressos das papelarias, para facilitar a elaboração da sua nota promissória.

  • Designação: corresponde ao título “nota promissória”;
  • Número do documento: é importante para o seu controle interno, caso você emita várias notas promissórias;
  • Data de vencimento: dia até o qual a dívida deve ser quitada;
  • Valor a ser pago: valor monetário em algarismos e por extenso;
  • Local onde o pagamento deve ser realizado: geralmente é o nome da cidade;
  • Nome do beneficiário: corresponde à pessoa que vai receber o dinheiro devido;
  • CPF ou CNPJ do beneficiário;
  • Endereço do beneficiário;
  • Nome do emitente: é a pessoa que vai pagar o valor devido ao beneficiário;
  • CPF ou CNPJ do emitente;
  • Endereço do emitente;
  • Assinatura do emitente.

Ainda que a nota promissória não seja um documento emitido com frequência pela sua empresa, é importante que você entenda sua natureza e seu conteúdo, principalmente se você for um gestor financeiro. Se este é o seu caso, recomendamos a leitura do nosso Guia sobre Gestão Financeira. Boa leitura e até o próximo artigo!