Lucro presumido: saiba hoje mesmo o que é e seus prós e contras

Lucro presumido: saiba hoje mesmo o que é e seus prós e contras

Conhecer os regimes tributários do nosso país é um passo importante para quem tem uma empresa, ou deseja ter um algum dia. O lucro presumido é um desses regimes.

Você já ouviu falar a respeito de o que é lucro presumido? Esse é um conceito muito importante na área contábil de qualquer empresa.

No artigo de hoje você saberá o que é lucro presumido, bem como quais são os seus prós e contras.

Se você ainda não conhece os regimes tributários do nosso país, continue a leitura. Vamos falar sobre eles hoje. Principalmente, sobre o lucro presumido.

O que é regime tributário?

Bom, para que se entenda melhor, regime tributário é o conjunto de leis que determina as obrigações contábeis de uma empresa. Ou seja, define o que cada empresa deve pagar como impostos ao governo.

No Brasil, temos três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Simples Nacional

O simples nacional é um dos regimes mais utilizados pelas empresas em todo o país. Ele é comum porque se encaixa no faturamento da maioria das empresas, as que são consideradas micro e pequenas empresas - de acordo com o seu porte.

Sendo assim, se encaixam nesse regime as empresas que possuem um faturamento anual de até R$4,8 milhões.

O Simples Nacional facilita o processo burocrático dentro das empresas de forma que, para que os devidos impostos sejam pagos, é necessário apenas uma guia conjunta.

Se você quiser saber mais sobre esse regime tributário, você pode conferir o nosso conteúdo a respeito clicando no link a seguir: O guia completo do Simples Nacional com tudo o que você precisa saber.

Lucro Real

O regime tributário de lucro real é utilizado para as empresas que possuem um faturamento anual entre R$4,8 milhões e R$78 milhões.

Entretanto, algumas empresas, mesmo obtendo um faturamento diferente do valor citado acima, se encaixam nesse enquadramento devido ao tipo de atividade que exercem.

Para que se entenda melhor, como exemplo dessas atividades, podemos citar as empresas que são corretoras de crédito ou de investimento, bancos e outras instituições financeiras.

O lucro realpossui o seu cálculo de tributação de acordo com o faturamento mensal, ou trimestral, da empresa.

Por último, o terceiro tipo de regime tributário mais utilizado é o lucro presumido. E, para que você entenda tudo sobre esse enquadramento, iremos falar sobre o seu conceito, prós e contras. Vamos lá?

O que é lucro presumido?

Como o seu próprio nome nos indica, o regime de lucro presumido gera impostos de acordo com uma estimativa de valor de faturamento e não de acordo com o lucro que de fato foi obtido.

O lucro presumido é um tipo de regime tributário disponível para muitas empresas, visto que seus requisitos não são complexos.

Basicamente, para uma empresa optar pelo lucro presumido, é necessário ter um faturamento abaixo de R$78 milhões e não operar em ramos como bancos e empresas públicas.

As alíquotas de impostos para as empresas do lucro presumido podem variar de acordo com a atividade que exercem.

Sendo que tais alíquotas podem se diferenciar desde 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Para calcular os impostos, a Receita Federal utiliza presunções específicas a fim de determinar o quanto do faturamento foi lucro.

Essas presunções obedecem às porcentagens citadas anteriormente de acordo com as possíveis atividades exercidas.

Para que se entenda melhor, confira a tabela abaixo que nos apresenta como o cálculo dos impostos é feito no lucro presumido.

Para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, são utilizadas as seguintes presunções:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral;
  • 16,0% – Serviço de transporte (que não seja de carga);
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral (intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos entre outros).

Para o cálculo da CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, temos a seguinte tabela:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Diante dessas tabelas, podemos pensar em alguns exemplos. Se pensarmos em um posto de gasolina, será necessário pagar 1,6% sobre o lucro para o IRPJ e 32% como base de cálculo para a CSLL.

Já o PIS, COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social) e ISS (Imposto Sobre Serviço) possuem outras alíquotas também pré-determinadas. Sendo elas as seguintes:

Para o PIS a alíquota é de 0,65%, para COFINS é de 3% e, por último, para o ISS a alíquota pode variar de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado.

Depois de ler um pouco sobre o que é lucro presumido, você deve estar se perguntando se vale mesmo a pena optar por esse regime. Se você deve fazer isso ou não.

Para te ajudar nessa decisão iremos falar um pouco dos prós e contras que este regime possui.

Assim, você terá mais informações para fazer a escolha certa a respeito de qual regime escolher para a sua empresa.

Os prós e contras do lucro presumido

Antes de falarmos sobre os prós e contras do lucro presumido, lembre-se que é necessário responder aos pré-requisitos desse tipo de enquadramento.

Vantagens

Assim, é importante destacar que o lucro presumido pode apresentar algumas importantes vantagens. Vamos vê-las a seguir:

O tratamento do lucro presumido é mais simples do que o realizado no lucro real. Dessa forma, a burocratização é relativamente facilitada.

As obrigações menos complexas facilitam o manuseio e execução de importantes questões, mas isso não quer dizer que se deva ter menos atenção nos processos operacionais.

Além disso, se o lucro da empresa for maior do que o que foi determinado pela presunção, existirá uma vantagem tributária.

Isso significa que você pagará menos impostos do que se optasse pelo lucro real, visto que seu lucro é superior ao que foi presumido.

Ainda, podemos destacar que as alíquotas PIS e COFINS são menores do que as estabelecidas pelo lucro real.

Desvantagens

Como praticamente tudo, além das vantagens temos as desvantagens também. E, como uma delas, podemos citar a impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS.

Ainda, outra desvantagem importante a se destacar é que se houver redução do lucro da empresa durante o ano, não haverá ajuste de base.

Por último, é necessário que o Balanço Patrimonial seja muito apurado para a distribuição correta de lucro para sócios acima da presunção adotada para o IRPJ.

Sendo assim, é necessária mais atenção para processos internos que se tornam mais complexos e que não podem passar despercebidos.

Se você deseja optar pelo lucro presumido, é importante saber muito sobre balanço patrimonial para que a desvantagem citada acima não seja um problema. Sendo assim, se informe mais a respeito desse tema acompanhado o nosso Guia Completo do Balanço Patrimonial.

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