Regime tributário: o que é, quais os tipos e como escolher o melhor

Escolher qual será o regime tributário da sua empresa é um dos passos mais importantes relacionados à contabilidade e à vida financeira do seu empreendimento.

Regime tributário

Escolher qual será o regime tributário da sua empresa é um dos passos mais importantes relacionados à contabilidade e à vida financeira do seu empreendimento.

Dentre as várias decisões que precisam ser tomadas em uma empresa, essa, com certeza, é uma essencial.

O regime tributário escolhido pela empresa terá um impacto direto na lucratividade e, portanto, nos resultados alcançados pela empresa.

Frente à importância que esse assunto possui, é imprescindível que você, como empreendedor, busque o conhecimento necessário para escolher qual regime tributário será empregado.

Por esse motivo, preparamos este artigo para te ajudar a conhecer os tipos de regime tributário que existem e também como escolher o melhor.

Continue a leitura para aprofundar o seu conhecimento ainda mais.

O que é regime tributário?

Para fazer a escolha mais adequada ao seu negócio, o primeiro passo é entender o que é regime tributário.

Ele pode ser compreendido como um conjunto de leis e normas que servem para regular a maneira como as empresas vão calcular os tributos que precisam pagar ao Estado para exercerem suas atividades.

A partir do regime tributário em que a empresa se enquadra são feitas a apuração, a definição da alíquota aplicável e a determinação sobre como os tributos serão recolhidos.

Cada país tem o seu sistema tributário específico. O Brasil conta com as seguintes possibilidades de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Vamos falar sobre cada um deles ainda neste artigo. Mas o que precisa ficar claro neste tópico é que uma escolha inadequada do regime tributário pode acarretar muitos prejuízos para a empresa.

Por isso, para determinar o seu regime tributário, é importante analisar vários fatores e entender também se o regime tributário que você pretende escolher é permitido para a sua empresa.

O objetivo de uma análise criteriosa é encontrar o regime mais favorável para a empresa, ou seja, o regime tributário que permitirá o pagamento de menos impostos dentro da legalidade.

Como as empresas brasileiras estão sujeitas a uma grande diversidade de impostos, o planejamento tributário é uma tarefa fundamental para manter a saúde financeira.

O planejamento tributário pode ser realizado tanto antes da abertura da empresa quanto ao longo de suas atividades.

O importante é levar sempre em conta o impacto que os tributos podem gerar no orçamento organizacional e buscar sempre que possível a redução legal desses recolhimentos.

Para resumir o significado de regime tributário, podemos dizer que ele corresponde às regras que definem como a empresa vai pagar os tributos obrigatórios.

No tópico seguinte, você vai entender a importância de fazer uma boa escolha de regime tributário.

Por que escolher o regime tributário é uma decisão tão importante?

Não adianta falarmos que escolher o regime tributário é um passo importante se não explicarmos o porquê dessa importância.

Escolher o regime tributário é uma decisão estratégica dentro de qualquer empresa que almeja ter uma gestão financeira saudável.

Falar em regime tributário, ou ainda em enquadramento tributário, é fundamental porque se trata das leis que irão determinar quantos e quais impostos serão pagos pela empresa ao governo.

Logo, essa decisão pode prevenir futuros problemas e até mesmo evitar que a empresa pague impostos que não são necessários e que muitas vezes são pagos erroneamente.

Dessa forma, escolhendo o regime tributário ideal, a empresa consegue economizar em impostos de maneira a se manter produtiva e lucrativa.

Do mesmo jeito, caso a escolha do regime tributário seja feita de forma equivocada, a empresa pode acabar pagando ainda mais tributos e prejudicando o seu planejamento financeiro.

Um aspecto importante a se destacar é que, uma vez escolhido o regime tributário, é possível alterá-lo apenas quando o exercício fiscal acabar. Ou seja, no próximo ano.

As empresas que já estão em atividade podem optar pelo seu regime tributário até o último dia útil de todo mês de janeiro.

Aquelas que têm o início de suas atividades em outro mês diferente de janeiro, podem fazer a opção do regime tributário em qualquer momento, desde que não supere 180 dias depois da liberação do CNPJ.

Como já dissemos, no nosso país existem três regimes tributários vigentes para que empresários façam a sua escolha: simples nacional, lucro real e lucro presumido. Em alguns casos é possível optar pelo lucro arbitrado, um caso específico de um regime não tradicional.

Vamos conhecer cada um deles?

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Os tipos de regime tributário

Nesse momento, vamos especificar os três tipos de regime tributário que são mais utilizados no nosso país com o intuito de auxiliar no seu momento de escolha por um dos regimes existentes.

Simples nacional

O regime tributário Simples Nacional foi desenvolvido pensando nas micro e pequenas empresas.

As microempresas são definidas como aquelas que possuem um faturamento anual que seja igual ou inferior a R$360 mil.

Já as empresas de pequeno porte se encontram em uma faixa de faturamento anual que varia entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Tanto as micro como as pequenas empresas podem se enquadrar no regime tributário Simples Nacional.

A intenção da legislação brasileira, nesse caso, foi auxiliar tais empresas a sobreviverem no mercado pagando impostos de forma mais simples, com uma alíquota reduzida e diminuindo a burocracia envolvida em todo o processo.

Na prática, isso significa que a Receita Federal faz um recolhimento único de todos os impostos que devem ser pagos.

Esses impostos são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando a empresa se enquadra no Simples Nacional, ao invés de pagar cada um desses tributos, ela engloba todos os impostos devidos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vale lembrar que, além da análise do faturamento anual, para se encaixar no simples nacional, é preciso conferir se o tipo de atividade da empresa é permitido por esse regime.

Lucro real

Para facilitar o entendimento a respeito do lucro real, é importante, primeiramente, destacar que as empresas que se encaixam nesse regime tributário possuem um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

É importante ressaltar, também, que algumas empresas, devido ao tipo de atividade que exercem, obrigatoriamente se encaixam nesse regime tributário.

São as empresas que exercem as seguintes atividades: bancos comerciais, sociedades de crédito, corretoras de títulos e investimento, entre outras.

Um aspecto importante relativo ao lucro real é que o cálculo da tributação é feito com base no faturamento mensal ou ainda trimestral da empresa.

Ainda, a apuração dos impostos vale sobre o lucro efetivo que a empresa teve nesse período pré-determinado.

Este regime tributário não simplifica os tributos e as apurações como o simples nacional se propõe a fazer.

Ou seja, as alíquotas não são reduzidas e são diferenciadas para cada tributo. Sendo que todos eles são recolhidos separadamente.

A Receita Federal exige, neste regime tributário, que o lucro seja apurado e declarado por meio de obrigações acessórias, como a DRE e o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).

Lucro presumido

Como o próprio nome diz, no regime tributário do lucro presumido, a tributação é cobrada em cima de um lucro que não é o real da empresa.

Esse lucro presumido é determinado com base na atividade que é desempenhada pela empresa.

Para facilitar o entendimento de como funciona o lucro presumido, veja as alíquotas determinadas para cada tipo de serviço:

  • Empresas que atuam no comércio e indústria: é presumido 8% do faturamento para o IRPJ e 12% para o CSLL;
  • Empresas que atuam com a prestação de serviços: presume-se 32% do faturamento para os dois impostos.

Outros impostos recebem outras alíquotas.

É importante ressaltar que as empresas que se encaixam no regime tributário de lucro presumido não contam com a possibilidade de dedução de crédito; sua contribuição é cumulativa.

Normalmente, encaixam-se nesse regime as empresas que têm um faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 78 milhões.

As empresas que citamos anteriormente, que são obrigadas a se enquadrarem no lucro real, não podem se encaixar no lucro presumido, ainda que possuam faturamento compatível com a faixa de valor acima.

Como falamos no início do nosso artigo, a decisão pelo regime tributário é uma das mais importantes dentro de uma empresa.

Por isso, é necessário sempre contar com a instrução de um profissional contador devidamente capacitado para te auxiliar nesse momento.

Cuidar da contabilidade da sua empresa é uma das tarefas mais fundamentais para que ela tenha sucesso e alcance grandes resultados.

Nesse sentido, definir o regime tributário é o primeiro passo. Mas existem outras medidas que podem ser tomadas para uma gestão contábil mais eficaz. Uma dessas medidas é o controle de contas a pagar e a receber.

No próximo tópico, vamos falar sobre os aspectos que você deve considerar para escolher o regime tributário da sua empresa.

Como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa?

Como ficou claro nos tópicos anteriores, a escolha do regime tributário adequado é fundamental para que sua empresa não pague tributos indevidos ou desnecessários.

Mas nem sempre o enquadramento tributário é uma escolha. Determinadas empresas só se enquadram em um dos regimes possíveis.

O único regime que pode ser escolhido por qualquer empresa é o Lucro Real, o mais complexo entre os três.

Quanto ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional, existem diversas restrições. Por essas e outras razões é importante fazer uma análise detalhada para definir o seu regime tributário.

Se for possível, conte com a ajuda de um profissional da contabilidade. Ele já conhece os pormenores de cada regime e poderá te orientar.

Para fazer uma boa escolha, é preciso considerar a realidade específica da sua empresa. Não há como generalizar e dizer que todas as empresas de um determinado segmento devem optar pelo regime X.

Sendo assim, o primeiro passo é descobrir quais são os regimes tributários elegíveis para a sua empresa.

Ou seja, é preciso saber se há e quais são os impedimentos legais para que a empresa se enquadre em cada um dos regimes.

Tendo em mente as opções encontradas a partir dessa pesquisa, é hora de verificar qual delas é a mais vantajosa para o negócio.

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É possível fazer simulações das alíquotas dos impostos tendo uma previsão do seu faturamento e o modelo tributário em vista.

Veja abaixo alguns dos possíveis fatores a serem considerados na definição do regime tributário:

  • Quais são as suas possibilidades? Ainda que você tenha em mente o regime que considera ideal, não deixe de analisar todas as opções que você tem;
  • Análise da margem de lucros: as tabelas relacionadas a cada regime tributário mostram a porcentagem incidente sobre os negócios. Observá-las comparativamente à sua margem de lucros pode possibilitar dados decisivos na sua escolha;
  • Possibilidade de crédito tributário: no Lucro Real, as alíquotas são mais elevadas, mas a empresa tem a possibilidade de recebimento de crédito tributário, o que pode representar uma grande ajuda em seu orçamento.

Mesmo após a definição do regime tributário, é preciso verificar se ele continua sendo vantajoso a intervalos regulares de tempo.

Ou seja, a escolha do regime tributário não é definitiva. Pode ser, inclusive, que haja a necessidade legal e não apenas uma opção pela troca de enquadramento.

Uma empresa que teve seu faturamento anual aumentado, ultrapassando os R$ 4,8 milhões, por exemplo, não pode mais se enquadrar no Simples Nacional.

Daí a necessidade de uma análise periódica, para que a empresa não pague nenhum tributo além do que é estritamente devido.

Nesse sentido, a elisão fiscal é um recurso muito bem-vindo ao qual a sua área de contabilidade precisa estar atenta.

Tanto ao abrir a empresa quanto ao elaborar e atualizar seu planejamento estratégico, é importante revisar as questões referentes ao enquadramento tributário.

Para complementar as informações sobre a escolha do regime tributário, recomendamos como leitura complementar nosso texto sobre planejamento tributário. Boa leitura.