O que é lucro presumido e como funciona [Guia Completo]

Qual regime tributário é mais vantajoso para a sua empresa? Se o lucro presumido é a opção que vem à sua mente, você precisa continuar a ler o nosso artigo sobre esse regime.

O que é lucro presumido e como funciona [Guia Completo]

Uma empresa precisa ter muita atenção na hora de escolher um regime tributário. A escolha correta implica na otimização da carga tributária, o que é relevante para as organizações brasileiras, que precisam lidar com muitos impostos. Uma escolha recorrente é o lucro presumido. Mas o que é lucro presumido?

O lucro presumido é um regime tributário simples e uma boa alternativa para empresas de pequeno e médio porte.

Esse é o regime tributário que conta com o maior número de enquadramentos, depois do Simples Nacional.

Sua vantagem ainda está na capacidade de gerar menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o lucro real.

Se você está empreendendo e ainda tem dúvidas sobre qual o melhor regime tributário a ser escolhido, nós vamos explicar tudo sobre o lucro presumido.

Continue a leitura e descubra o que é lucro presumido e em quais contextos essa pode ser a melhor solução para o seu negócio!

O que é Lucro Presumido?

Existem três maneiras diferentes para uma empresa pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • Simples Nacional (opção para empresas menores, que faturam até R$3,6 milhões por ano)

O foco hoje é explicar cada detalhe do lucro presumido!

Então, o que é lucro presumido? É um regime tributário que utiliza um valor de lucro presumido para calcular o valor em impostos que a empresa deve pagar.

O Lucro Presumido é a maneira mais fácil de apurar o quanto a empresa deve pagar de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Assim, a base de cálculo desses dois impostos é determinada pela Receita Federal tendo como parâmetro as receitas apuradas pelas empresas apenas.

Por essa razão, o lucro presumido é considerado um regime tributário simplificado.

Logo, a Receita Federal estabeleceu uma metodologia fixada na legislação para calcular os impostos, ao presumir o quanto do faturamento da empresa foi lucro.

Esse cálculo, então, é feito com base no faturamento da empresa, a partir do seu segmento de atuação. Assim, a legislação fixa os seguintes percentuais para o lucro presumido:

Para o IRPJ:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;
  • 8% – Regra geral (vale para todas as empresas que não se encaixam nas outras definições);
  • 16% – Serviço de transportes que não seja de carga;
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Para o CSLL:

  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação de bens móveis, imóveis ou direitos.
  • 12% – Regra geral (vale para todas as empresas que não se encaixam na classificação acima).
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Se você presta serviços na área financeira, por exemplo, e opta pelo lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ será de 32%, assim como a de CSLL.

Após enquadrar sua empresa nas bases de cálculo acima, o próximo passo é aplicar a alíquota dos impostos. Alíquota é o valor do imposto.

Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 por mês e 25% para valores acima disso.

Para a CSLL, independentemente do lucro da empresa, a alíquota é sempre de 9%.

No tópico seguinte vamos falar um pouco mais sobre o recolhimento de impostos para empresas que optam pelo lucro presumido.

Sobre os impostos do lucro presumido

Após entender o que é lucro presumido, você percebeu que essa classificação está diretamente ligada ao recolhimento de impostos.

E nada mais justo do que saber um pouco mais sobre como é feito o cálculo e quando realizar o pagamento dos impostos numa situação em que a empresa opta pelo lucro presumido.

Como o próprio nome do regime tributário já diz, a Receita Federal presume qual é lucro com base no faturamento da empresa e em seu segmento de negócios.

Essa análise é feita com a ajuda das tabelas padronizadas, uma para cada imposto. Por isso dizemos que as bases de cálculo são pré-fixadas para o lucro presumido.

Como vimos no tópico anterior, as margens de lucro variam de acordo com a atividade que a empresa desenvolve.

Portanto, o primeiro passo para saber o valor dos impostos que a sua empresa vai pagar, caso opte pelo lucro presumido, é identificar o percentual referente à base de cálculo do segmento no qual ela atua.

Se sua empresa trabalha com e-commerce de equipamentos eletrônicos, por exemplo, o seu lucro presumido será de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Tendo essa porcentagem em mãos, o segundo passo é consultar seus arquivos para saber qual foi o seu faturamento dentro do espaço de tempo de três meses.

Esse período trimestral se refere à periodicidade com que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são apurados e pagos.

Em seguida, você precisa calcular, a partir da base de cálculo e do seu faturamento trimestral, qual é o valor do seu lucro presumido nesse período.

O resultado desse cálculo deve ser multiplicado pela alíquota do IRPJ e da CSLL. Para ficar mais claro, vamos recorrer a um exemplo hipotético.

Suponhamos que a sua empresa de e-commerce tenha tido um faturamento de R$200.000 em três meses.

Vamos calcular o valor do seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A porcentagem da base de cálculo é de 8%, então a conta a ser feita é a seguinte:

R$ 200.000 x 8% = R$16.000

O valor do seu lucro presumido é de R$16.000.

Agora vamos calcular o valor do IRPJ a ser recolhido no referido trimestre. Como o seu lucro não excedeu R$20.000 por mês, a alíquota do IRPJ será de 15%. Então, fazemos o seguinte cálculo:

R$ 16.000 x 15% = R$2.400

Portanto, o valor do IRPJ que você deverá pagar é de R$2.400.

Vamos calcular agora a sua suposta Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Primeiro, multiplicamos o seu faturamento trimestral pela porcentagem referente à base de cálculo:

R$ 200.000 x 12% = R$24.000.

Então, seu lucro presumido para a CSLL é de R$24.000.

Vamos, a partir desse valor, calcular a CSLL a ser recolhida no trimestre de referência. Multiplicamos o valor do lucro trimestral presumido pela porcentagem referente à alíquota da contribuição:

R$ 24.000 x 9% = R$2.160

Portanto, o valor da CSLL a ser recolhida é de R$2.160.

Os trimestres para o recolhimento dos dois impostos sobre os quais estamos falando, seguem o calendário civil.

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Isso significa que o primeiro pagamento de impostos do ano deve ser realizado no fim do mês de março; o segundo, no fim de junho; o terceiro, no fim de setembro; e o quarto, no fim de dezembro.

Os vencimentos do IRPJ e da CSLL ocorrem sempre no último dia do mês após o fechamento do trimestre.

Por meio do site da Receita Federal, você consegue emitir os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais.

Quais são as exigências para optar pelo Lucro Presumido?

A boa notícia é que o lucro presumido é um regime tributário disponível para quase todo tipo de empresa!

Entretanto, o primeiro requisito é ter faturamento abaixo de R$78 milhões anuais ou, ainda, deve ter uma receita de R$6.500.000 multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.

Para optar pelo lucro presumido, a empresa também não pode estar na lista prevista pela lei que determina a escolha obrigatória pelo Lucro Real.

Esse é o caso de bancos, empresas de crédito imobiliário, corretoras, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, administração de contas e compras de direitos creditórios e mercantis, entre outras.

Empresas que possuem rendimentos e ganhos de capital feitos no exterior também não podem se enquadrar.

Vale lembrar que embora mais simples e capaz de gerar menos despesas, o lucro presumido ainda exige alto controle financeiro e organização fiscal!

É fundamental garantir a boa escrituração contábil, a atualização do Livro Diário e das declarações.

Agora que você já entende o que é lucro presumido e conhece os pré-requisitos para utilizá-lo, é hora de entender os prós e contras de adotar este regime tributário.

Vantagens do lucro presumido

As alíquotas pré-fixadas trazem facilidade na hora de calcular impostos e gerir a parte financeira, pois não exigem muitos cálculos na hora de elaborar o recolhimento.

Isso pode facilitar a sua administração financeira, pois, como vimos, o cálculo dos impostos é bastante simples e você não precisa apurar o lucro exato que a empresa teve.

Obviamente, essa vantagem de não precisar utilizar o valor exato e real do lucro da sua empresa vale somente para o momento de calcular os impostos.

Isso porque, se você é um bom gestor, com certeza já sabe que para o sucesso e a saúde financeira dos negócios, é preciso estar ciente de todos os detalhes sobre o dinheiro que entra e sai da empresa. E isso inclui, é claro, o valor exato dos seus lucros.

Mas, como sabemos, no caso da opção pelo lucro presumido, você não utiliza o valor exato dos lucros para calcular especificamente os impostos de IRPJ e CSLL.

Caso a média de lucro da empresa seja maior do que a média nacional, o empreendedor irá pagar a mesma quantidade de impostos de outras empresas que atuam no segmento.

Muitas vezes, ao comparar o lucro presumido com o Simples Nacional, os empreendedores percebem que a opção pelo primeiro pode ser mais econômica por ter alíquotas mais baixas.

Essa possibilidade depende, é claro, do ramo de atividades em que a empresa se enquadra.

Outra vantagem é que, embora o lucro presumido não conte com isenção fiscal, as alíquotas de PIS e COFINS são menores, 0,65% e 3%, respectivamente.

Desvantagens do lucro presumido

A empresa que opta pelo lucro presumido corre o risco de pagar mais impostos do que efetivamente deve.

Isso acontece nos casos em que as margens de lucro efetivas são menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar, sempre!

Fique atento caso sua margem de lucros seja muito baixa. Faça todas as suposições e cálculos possíveis antes de escolher o seu regime tributário.

Não opte pelo Lucro Presumido apenas visando à diminuição da arrecadação do IRPJ e da CSLL. Isso porque dentro desse regime a arrecadação de PIS e COFINS é cumulativa, o que pode ser uma desvantagem já que a alíquota será de 3,65% sobre o faturamento e não irá gerar abatimento de créditos.

Quando pensamos no quesito burocracia, ela também pode ser maior na opção pelo lucro presumido quando se comparada ao Simples Nacional.

Esse último regime, como o próprio nome já diz, é muito mais simples, exigindo apenas uma declaração anual com dados sobre impostos e receita.

Já quando se escolhe o lucro presumido, você precisa apresentar pelo menos uma Escrituração Fiscal Digital por mês, referente a PIS e Cofins, além da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal, que são anuais.

E se você trabalhar com vendas ou industrialização, há uma segunda Escrituração Fiscal Digital a ser entregue todos os meses. Ela diz respeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Concluindo

O lucro presumido é uma boa opção para empresas que ainda não têm administração e contabilidade muito afiadas.

O regime ainda é uma alternativa para empresas que, mesmo faturando R$3,6 milhões por ano, não querem sofrer com as alíquotas altas do Simples Nacional.

Mas, antes de definir qual regime tributário é mais vantajoso para que sua empresa possa pagar os impostos devidos, consulte um advogado especialista em Direito Tributário ou uma consultoria contábil.

A ajuda profissional é indispensável para compreender com exatidão o que é lucro presumido e se essa é mesmo a melhor opção para a realidade do seu negócio.

Para ser um bom gestor financeiro, é preciso contar com a ajuda de profissionais capacitados e saber organizar e delegar tarefas.

Além disso, você deve se manter atualizado sobre assuntos que podem afetar a parte financeira do seu negócio, como você está fazendo agora ao pesquisar sobre regimes tributários.

Então, além de saber o que é lucro presumido, você com certeza quer entender mais sobre outros assuntos ligados à gestão financeira. E, para isso, você pode assistir à nossa webinar sobre o assunto clicando aqui. Até a próxima!

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