CSLL: entenda o que é esse imposto brasileiro e como calculá-lo

Confira, no artigo, as principais informações sobre a CSLL e as alíquotas referentes a esse imposto voltado para pessoas jurídicas.

CSLL: entenda o que é esse imposto brasileiro e como calculá-lo

Entre as obrigações fiscais das empresas, encontramos a CSLL. Por isso, os donos de negócio e os responsáveis pela gestão financeira devem saber tudo sobre esse imposto.

A sigla CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Essa contribuição é regulamentada pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.

Segundo a legislação, os valores recebidos por meio da CSLL são destinados à seguridade social. Esta engloba recursos que visam proteger os direitos dos cidadãos relacionados a saúde, aposentadoria e situações de desemprego.

Devem arcar com a CSLL pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas a elas, sendo todas domiciliadas no Brasil. Para que você entenda melhor, as pessoas físicas equiparadas a jurídicas são aquelas que:

  • Em nome individual, façam a exploração (profissional e habitualmente) de qualquer atividade econômico de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, vendendo bens ou serviços a terceiros, estando regularmente inscritas ou não no órgão de Registro de Comércio ou Registro Civil;
  • Promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

A CSLL é recolhida pela empresa e paga ao governo trimestralmente. Assim, além do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a pessoa jurídica que opte pelo lucro real, presumido ou arbitrado deverá recolher a CSLL pela mesma forma escolhida.

Isso quer dizer que não é possível que a sua empresa opte por recolher o IRPJ pelo lucro arbitrado e faça o recolhimento da CSLL pelo lucro presumido.

Mas qual a diferença entre lucro real, presumido e arbitrado?

Antes de conhecer as alíquotas da CSLL e como calcular esse imposto, é importante que você entenda os tipos de lucro sobre os quais ele incide.

Lucro real

O lucro real pode ser considerado o regime tributário mais amplo, já que pode ser adotado por qualquer pessoa jurídica.

Trata-se do regime que calcula os impostos com base no lucro líquido do negócio no período de apuração. São, com isso, considerados valores que podem ser descontados ou adicionados conforme compensações fiscais.

O lucro líquido do período de apuração consiste na soma do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações.

Então, para que o lucro real seja calculado, deve-se estabelecer o lucro líquido da empresa no período. Caso haja prejuízo, a empresa não paga Imposto de Renda.

Lucro presumido

O lucro presumido é uma opção de regime tributário que se baseia em um percentual-padrão da receita. Isso significa que não há a necessidade de apurar o lucro preciso do período fiscal.

Podem aderir a esse regime as empresas que faturam menos de R$ 78 milhões por ano e que não são obrigadas por lei a utilizar o lucro real.

Uma das vantagens do lucro presumido é o fato de o tratamento dele ser mais simples do que o realizado no lucro real, facilitando as tarefas burocráticas.

Veja mais detalhes em: Lucro real e lucro presumido: saiba as diferenças e qual é o melhor.

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Lucro arbitrado

O lucro arbitrado é uma maneira de apurar a base de cálculo do IRPJ através da autoridade tributária.

Ele é aplicado caso a empresa não consiga cumprir com as obrigações que são necessárias para se enquadrar no regime de lucro real ou lucro presumido.

Por isso, ele é utilizado quando não há como determinar o desempenho financeiro da empresa. O lucro arbitrado é calculado como o lucro presumido, ou seja, a partir de um percentual aplicado sobre a receita bruta para indicar o possível lucro da PJ em questão.

Agora que você já conhece os tipos de lucro nos quais incide a CSLL, chegou o momento de verificar as alíquotas para cada tipo e como ela é calculada.

Quais são as alíquotas da CSLL e como ela é calculada?

Dependendo do tipo de lucro optado pela empresa, a alíquota da CSLL vai variar. Esse critério de lucro é escolhido pela empresa no princípio do ano e é fixado em todos os trimestres, sendo aplicados tanto para IRPJ quanto para CSLL.

É válido apontar que associações de poupança e empréstimo são isentas do IR, mas devem contribuir com a CSLL. Já as entidades fechadas de previdência complementar são isentas da CSLL.

Para empresas optantes pelo lucro real, a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido para PJs em geral. A porcentagem pode chegar a 15% se a empresa for uma instituição financeira, de seguros privados e de capitalização.

Então, se uma empresa obteve no trimestre R$ 40.000 de lucro real, o valor da CSLL será 9% desse lucro, o que resulta R$ 3.600.

Para empresas com lucro presumido, a base de cálculo da CSLL é 12% ou de 32% da receita bruta auferida no período. Essa receita corresponde às vendas (12%) e aos serviços prestados (32%), e a taxa é denominada alíquota de presunção.

Esse valor maior (32%) é destinado a empresas que têm atividades de:

  • Intermediação de negócios;
  • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
  • Prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte (pois, para estes dois, o percentual é 12%).

Sobre a alíquota de presunção, deve-se calcular os 9% da CSLL (mesmo valor apontado no cálculo para empresas optantes pelo lucro real).

Vamos entender este cálculo por meio de um exemplo. Suponhamos que a empresa Gama obteve, no período para cálculo da CSLL, R$ 40 mil em vendas e R$ 60 mil em serviços prestados.

Primeiro, é preciso encontrar a alíquota de presunção. Para isso, devemos fazer o seguinte cálculo:

Alíquota de presunção = 12% x 40.000 + 32% x 60.000

Alíquota de presunção = 4.800 + 19.200

Alíquota de presunção = 24.000

A partir desta alíquota, obtemos o valor da CSLL, que é:

CSLL = 9% x alíquota de presunção

CSLL = 9% x 24.000

CSLL = 2.160

Podemos ver então que a empresa Gama precisa realizar o pagamento de R$ 2.160 de CSLL.

Por sua vez, para empresas que atuam por lucro arbitrado, a CSLL é de 32% no caso de serviços em geral (exceto hospitalares) e 12% em receitas de atividades comerciais, industriais e imobiliárias. O cálculo, neste caso, é o mesmo do exemplo anterior.

Por fim, vale ressaltar que a pessoa jurídica deve pagar a CSLL em agências bancárias que integram a rede arrecadadora da Receita Federal.

Esse pagamento é feito por meio de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF . Confira os códigos do DARF no site da Receita Federal.Como você viu, todas as empresas devem estar atentas aos impostos obrigatórios, como é o caso da CSLL. Fique sempre por dentro desses assuntos acessando nosso blog. Você pode conferir temas como margem de contribuição, aumentando seus conhecimentos e alavancando seu negócio!

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