Elisão fiscal: entenda como diminuir o pagamento de imposto
A elisão fiscal é uma opção legal que pode poupar os recursos da sua empresa destinados ao pagamento de impostos.
Pagar menos impostos é o desejo de qualquer empresa e a elisão fiscal é uma maneira legal de conseguir isso.
Sim, esta é uma opção legal que pode poupar os recursos da sua empresa e nós sabemos que esta é uma das suas principais metas.
Ao ler os tópicos deste artigo, você vai entender o que é e quais são os tipos de elisão fiscal, além das circunstâncias em que ela pode ocorrer.
É claro que esse assunto é do seu interesse! Então, continue a leitura.
O que é elisão fiscal?
A elisão fiscal nada mais é do que uma estratégia para a redução da carga tributária de uma empresa. Essa é uma definição simples que consegue captar a essência do conceito.
Mas existem diversas outras definições para essa expressão, todas elas muito elucidativas. Podemos dizer, por exemplo, que a elisão fiscal é uma prática contábil que tem a função de encontrar o formato mais vantajoso de pagamento de impostos para uma empresa.
Nesse contexto, ela pode ser compreendida como um tipo de planejamento tributário, já que este diz respeito à definição do regime adotado para o recolhimento de impostos.
A elisão fiscal também é classificada como uma gestão tributária inteligente ou uma técnica usada para o pagamento de menos impostos.
Como se trata de uma estratégia totalmente legal, a elisão fiscal consiste, na prática, no aproveitamento de oportunidades de economia relacionadas a tributos.
Isso significa que, ao recorrer à elisão fiscal, as empresas passam a ficar atentas às oportunidades de redução de tributos possibilitadas pela lei em diferentes momentos.
Sim, existem diversas alternativas totalmente expressas em leis, além das brechas legais, que viabilizam a redução de impostos.
Mas mesmo representando uma excelente oportunidade, a elisão fiscal ainda é vista com desconfiança por muitos empreendedores, que a associam à ilegalidade.
É por isso que nos dois subtópicos seguintes vamos esclarecer as duas principais dúvidas sobre essa suposta ilegalidade.
A elisão fiscal é crime?
Não. Não existe nada de ilegal ou criminoso na prática da elisão fiscal. Como vimos, ela é simplesmente uma forma mais inteligente de gestão tributária.
Ou seja, a elisão fiscal diz respeito justamente à ideia de manter-se na legalidade economizando o máximo possível dos recursos que seriam destinados a impostos.
Por isso também ela é definida como uma prática contábil: seus contadores vão ficar atentos às oportunidades legais de redução do pagamento de impostos. Simples assim.
Então, não tema a prática da elisão fiscal. Ela não é ilegal, nem imoral e muito menos um crime.
Elisão fiscal é o mesmo que evasão ou elusão fiscal?
Não. Na verdade as três práticas podem ser consideradas totalmente diferentes, mas é bastante comum a confusão provavelmente devido às nomenclaturas parecidas.
O que todas elas têm em comum é que visam à redução, eliminação ou retardamento do pagamento de impostos pelas empresas.
Porém, para atingir esses objetivos, existem opções, de um lado, previstas em lei e originadas de brecha e, por outro lado, consideradas fraudes ou crimes.
A elisão fiscal é uma opção legal, realizada antes do fato gerador, ou seja, antes do fator que motiva a aplicação de um imposto.
Assim, ela possibilita a redução ou eliminação legal dos custos com a carga tributária.
Já a evasão fiscal é a conhecida sonegação de impostos, da qual sua empresa deve se manter sempre distante.
Trata-se de uma prática ilícita que visa evitar o pagamento de impostos por meio de recursos proibidos pela legislação.
Portanto, a evasão fiscal corresponde à ocultação do fato gerador da incidência de determinado tributo.
A Lei 8137/90 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo.
Alguns desses crimes são a omissão de informações às autoridades tributárias, a falsificação ou alteração de notas fiscais e a omissão de declaração sobre rendas.
Por fim, a elusão fiscal é a simulação de um negócio jurídico feita com o intuito de dissimular a ocorrência de um fato gerador.
A elusão também é chamada de elisão ineficaz, pois ela aproveita as brechas da legislação, mas a fiscalização, com base na identificação do artifício, pode lançar o tributo.
Assim, a elusão não é uma prática propriamente ilegal, mas é bastante arriscada.
Um exemplo de elusão é quando, pensando na não incidência do ITBI sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, duas pessoas formam uma sociedade unicamente para utilizar o benefício da isenção.
Tipos de elisão fiscal
Existem dois tipos de elisão fiscal: a que compreende os procedimentos previstos em lei e a relacionada aos procedimentos decorrentes de brechas na lei.
Os dois tipos são considerados lícitos, ou seja, não há razões para preocupação quanto à legalidade.
Devido à sua complexidade, a legislação brasileira acaba deixando várias brechas e diante da alta carga tributária e da multiplicidade de impostos, é natural que as empresas busquem alternativas para pagar a menor quantidade possível de tributos dentro da legalidade. Ou seja, é natural recorrer aos dois tipos de elisão fiscal.
Nesse contexto, não faz sentido pagar altos impostos quando eles são desnecessários ou podem ser reduzidos.
Recorrer a qualquer um dos dois tipos de elisão fiscal significa que sua empresa é bem gerida ou administrada, não que ela deseja sonegar impostos.
Mas, voltando aos dois tipos de elisão fiscal: quando ela está disposta na legislação vigente, significa que há uma intenção expressa por parte da administração pública de proporcionar benefícios fiscais às empresas.
O exemplo mais comum dessa categoria são os conhecidos incentivos fiscais, que correspondem a isenções, descontos ou compensações para empresas que cumprirem determinado requisito.
O objetivo pode ser o incentivo à geração de empregos, aos investimentos ou ao crescimento de uma determinada região ou atividade.
Já quando a elisão fiscal está baseada nas brechas da lei significa que a empresa recorre a elementos que não são proibidos na legislação para evitar o fato gerador de algum imposto.
Por exemplo, se a sua empresa de serviços se instala em uma região que tem ISS mais baixo, você está se utilizando da elisão fiscal para pagar menos impostos.
Quando pode ocorrer a elisão fiscal?
As situações em que uma empresa pode se beneficiar por meio da elisão fiscal são diversas e podem variar conforme o regime tributário.
Daí a importância da escolha assertiva do regime tributário, considerando seus efeitos a longo prazo.
Mas, em resumo, são três os grandes grupos de possibilidades relacionados ao recurso da elisão fiscal:
- Para obter uma redução na base de cálculo do tributo;
- Para evitar a incidência do fator gerador do tributo;
- Para postergar o pagamento do tributo sem incidência de multas.
Assim, você pode tanto se beneficiar de uma lei de incentivo quanto adiar um faturamento que ocorre no fim do mês para o início do mês subsequente.
Tudo depende da atenção da sua contabilidade e do estabelecimento de um planejamento tributário inteligente e eficaz.
E, se além da compreensão sobre a elisão fiscal, você quiser saber mais sobre planejamento tributário, basta ler o nosso artigo completo sobre o assunto.