ISS retido: as respostas às principais dúvidas sobre o assunto

Você sabe quando sua empresa pode ter o ISS retido? Nosso artigo sobre esse imposto vai te ajudar a entender melhor as situações em que o ISS deve ser retido pelo tomador. Leia aqui!

ISS retido: as respostas às principais dúvidas sobre o assunto

Se sua empresa é uma prestadora de serviços, provavelmente, entre as diversas dúvidas sobre questões tributárias, você já se deparou com questões relacionadas ao ISS retido.

A multiplicidade de taxas tributárias no Brasil costuma gerar muitas dúvidas e é preciso estar atento para que sua empresa seja cumpridora de todas as suas obrigações legais.

Para alcançar esse objetivo, o caminho é aprender tudo o que for possível sobre cada taxa a ser recolhida.

No caso dos prestadores de serviço, um tributo que salta aos olhos é o ISS (Imposto Sobre Serviços). E tudo parece mais complicado quando se fala em ISS retido.

Neste artigo, nosso objetivo é tirar suas dúvidas sobre este imposto e as situações que culminam no ISS retido.

Para isso, selecionamos as principais questões relacionadas ao assunto e buscaremos respondê-las nos próximos tópicos.

Para começar, o que é ISS?

Como foi dito anteriormente, a sigla ISS representa o Imposto Sobre Serviço, que é o principal tributo a ser pago pelas empresas que trabalham com prestação de serviços e também por profissionais autônomos dos diversos segmentos.

Trata-se de um imposto municipal cuja alíquota varia entre 2 e 5%. Essa variação acontece de acordo com o município em que a taxa é recolhida, o tipo de serviço e o regime tributário escolhido.

As regras relativas ao ISS foram estabelecidas na Lei Complementar 116/2003.

É importante lembrar que, entre os impostos vigentes no Brasil, os municipais são os que mais podem variar quanto a valores e regras.

Isso ocorre por conta do grande número de municípios brasileiros e sua autonomia quanto às principais definições sobre os impostos municipais.

Sendo assim, você precisa consultar as regras específicas da sua cidade para se manter em dia com as obrigações referentes ao ISS.

Os pagamentos do ISS são direcionados para a Receita Federal para posteriormente retornarem ao município objetivando as melhorias para o mesmo.

O que é ISS retido?

O ISS retido na fonte ocorre quando o serviço ao qual ele se refere é prestado em uma localidade que não corresponde ao estabelecimento prestador. Ou seja, quando sua empresa presta um serviço fora de sua localidade de origem.

Nesse caso, o imposto é recolhido pelo tomador do serviço, seguindo as regras estabelecidas nas leis municipais.

O ISS retido em prestações de serviços intermunicipais deve ser recolhido exclusivamente para a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado.

Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço.

Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.

Por outro lado, é o tomador quem recolhe o imposto aos cofres públicos.

Serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual não seguem as regras do ISS retido por conta da natureza dos serviços prestados, que necessariamente precisam ocorrer fora do estabelecimento prestador.

Alguns exemplos de serviços que devem ter ISS retido no local em que são executados são:

  • Acompanhamento e fiscalização de obras;
  • Demolição;
  • Administração e empreitada de obras;
  • Edificação de obras relacionadas ao transporte, limpeza e conservação de ambientes e bens públicos;
  • Jardinagem e cuidados com árvores, reflorestamento e semeadura;
  • Segurança oferecida a bens guardados ou estacionados;
  • Serviços de lazer;
  • Instalação de palcos, andaimes e outros tipos de estruturas;
  • Serviço de carga, descarga ou armazenamento de bens.

Vale lembrar que, para a aplicação do ISS retido, além do entendimento da Lei Complementar nº 116/2003, é preciso consultar a legislação da cidade onde o empreendimento está localizado.

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O que é ISS devido a outro município?

Como sabemos, se a prestação dos serviços é realizada em outro município além daquele definido como matriz do seu negócio, deve haver ISS retido na fonte neste segundo município.

Mas, para que haja ISS retido em outra cidade que não corresponde à sede da empresa, é preciso que haja previsão dessa retenção na legislação municipal.

A exceção para esta regra são cidades como São Paulo, que possuem o CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios), que visa evitar a bitributação.

O cadastro funciona da seguinte maneira: quando a empresa prestadora do serviço emite uma nota fiscal autorizada por um município diferente daquele em que está o tomador do serviço, ela deve realizar esse cadastro no município do tomador.

Caso a empresa se recuse a fazer o cadastro ou não consiga entregar toda a documentação necessária para a realização do mesmo, deverá haver ISS retido, que caberá ao tomador.

O que é ISS retido pelo tomador?

Como vimos, em casos específicos, definidos pelas leis municipais, o tomador do serviço pode realizar a retenção do tributo. Isso ocorre no ato do pagamento pelo serviço contratado.

Nesse caso, a empresa deve informar que o imposto foi retido para que o valor seja descontado do pagamento regular dos tributos.

Essa situação é muito comum entre as empresas optantes pelo Simples Nacional, que fornecem informações sobre a tributação para que o sistema não considere as referidas receitas na base de cálculo do ISS objeto de retenção na fonte.

Em situações nas quais a prestação do serviço que gerará o ISS retido é realizada no mês em que uma microempresa ou empresa de pequeno porte iniciar suas atividades, o tomador deve aplicar a alíquota que corresponde ao percentual de ISS referente à menor alíquota presente nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar.

Caso haja diferença entre a alíquota utilizada e a que for efetivamente apurada, a empresa prestadora do serviço deve recolher essa diferença no mês subsequente.

O ISS retido é considerado definitivo para empresa não optantes pelo Simples Nacional, ou seja, ele não resulta em imposto a pagar à cidade nas operações em que há retenção.

Nos casos em que a empresa prestadora de serviços, sendo obrigada a emitir nota fiscal, não o fizer, o tomador do serviço deve proceder a retenção e recolhimento do ISS.

Por essa razão, é importante verificar onde se encontram as instalações do prestador de serviço no momento da contratação.

Caso a empresa esteja sediada em um município X, mas se declare apta a prestar serviços em um município Y, pode haver uma irregularidade.

Isso porque, se ela tem uma estrutura no município Y, o correto seria manter também nesta cidade uma Inscrição Municipal e emitir suas notas fiscais pelo município Y.

Nessa situação, se a empresa presta o serviço no município Y e apresenta nota fiscal emitida no município X, esta nota não é válida e caberá ao tomador a retenção e recolhimento do ISS.

Percebe-se, assim, a importância da verificação das notas fiscais quando o assunto é ISS retido. Então, para encerrar o artigo, vamos sugerir a leitura do nosso artigo sobre a escolha do seu emissor de nota fiscal eletrônica. Boa leitura.

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