Microempresa e empresa de pequeno porte: você sabe a diferença?

Microempresa e empresa de pequeno porte: você sabe a diferença?

Esses dois termos — microempresa e empresa de pequeno porte — são facilmente confundidos por serem muito parecidos. No entanto, o que cada termo representa é bastante diferente.

Se você está abrindo uma empresa precisa entender bem esses dois enquadramentos tributários.

O Brasil protege os pequenos negócios através da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de 2006, que prevê tratamento diferenciado a esses empreendimentos.

Ainda assim, é preciso saber onde enquadrar seu negócio: se será como uma Microempresa (ME) ou como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Vamos então entender as diferenças entre esses dois enquadramentos?

A diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte

De fato, não há muita diferença envolvendo esses dois tipos de porte de empresas, por isso, elas são facilmente confundidas.

A grande diferença está no faturamento máximo que a empresa pode ter ao final de 1 ano.

Segundo o Sebrae:

A microempresa (ME) será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 4.800.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4.800.000,00.

Para o Sebrae também o fator fundamental na hora de categorizar uma empresa é o número de funcionários, exemplo:

  • A quem emprega de 10 a 49 funcionários no segmento de comércio e serviços, ou de 20 a 99 no segmento de construção e indústrias, é considerada uma empresa pequena.
  • A quem emprega até 9 funcionários no setor de de comércio e serviços, ou até 19 no segmento de construção e indústrias, é considerada uma microempresa.

Isso vale para ajudar a identificar e a categorizar se seu empreendimento é uma empresa pequena ou uma microempresa.

Simplificando a explicação, a microempresa é, por definição, menor que a empresa de pequeno porte.

Todo e qualquer negócio que tenha como receita anual bruta até R$ 360.000,00 deve ser enquadrado na legislação como uma microempresa.

Já empresas que faturam um pouco mais, até 4.800.000,00, já devem ser enquadradas como empresas de pequeno porte.

Ambos os portes de empresas precisam optar por uma desses regimes tributários :

  1. Simples Nacional;
  2. Lucro Real;
  3. Lucro Presumido.

Vale lembrar que ainda existe um enquadramento menor que o da microempresa, que é o microempreendedor individual, o MEI, que pode faturar até R$ 81.000,00 por ano.

Como definir qual é o melhor enquadramento para a minha empresa?

Se você está abrindo uma empresa e precisa definir onde enquadrá-la — microempresa ou empresa de pequeno porte — precisa levar duas coisas em consideração: o faturamento atual e a perspectiva de crescimento.

Antes de tudo deve definir qual o porte da sua empresa, o porte é um termo técnico utilizado para identificar o tamanho do seu empreendimento, se ele vai se micro, pequeno ou grande. Aqui no Brasil a definição do porte do seu empreendimento vai de acordo com o seu faturamento anual bruto e até mesmo suas filiais se houver.

O primeiro passo é saber quanto sua empresa irá faturar em 1 ano. Claro que isso será apenas uma previsão, uma vez que você ainda está abrindo o negócio.

Se seu negócio já existe, o ideal é analisar o faturamento do ano anterior para ter uma ideia melhor do porte do negócio.

Vale lembrar que esse não é o valor de lucro, e sim faturamento, ou seja, não importa se de cada mil reais faturados, R$ 800,00 são despesas; o enquadramento só leva em consideração a receita bruta.

É importante levar em consideração também a previsão de crescimento da empresa.

Se em um ano, ela faturou em torno de R$ 300.000,00 com um crescimento bastante acentuado em relação ao ano anterior, é provável que o valor de R$ 360.000,00 seja excedido no próximo ano.

A relação entre MEI, microempresa e empresa de pequeno porte

Como já falamos anterior, o microempreendedor individual, muito conhecido como MEI, pode obter um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.

A relação entre MEI, microempresa e empresa de pequeno porte é como uma escada. O jovem que sai da faculdade e deseja começar um negócio, costuma iniciar seu caminho como MEI.

Conforme cresce, ganha espaço no mercado e começa a faturar mais, os 81 mil reais que ele podia faturar em um ano já não são mais o suficiente.

Nesse caso, ele precisa mudar o enquadramento de sua empresa e passa, muitas vezes, a ser uma microempresa (ME).

Mais alguns anos passos e o negócio desse jovem (não mais tão jovem) continua a crescer.

De repente o limite de 360 mil reais por ano já fica baixo e a empresa passa a ser considerada uma empresa de pequeno porte (EPP).

Nosso conselho para quem está começando um negócio é: estude os diferentes portes de empresa e os enquadramentos tributários para optar pelo melhor para a sua empresa.

Se você está começando agora, não opte por uma microempresa só porque acredita que irá crescer rapidamente.

Os impostos pagos pelos microempreendedores individuais são mais baixos e essas vantagens podem ajudar seu negócio a crescer.

O blog do Keruak tem diversos conteúdos para quem precisa se preocupar com legislações sobre empresas no Brasil e gestão financeira.

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