Quem deve declarar imposto de renda [2019-2020]

Você já sabe se precisa declarar imposto de renda no ano que vem? Confira este artigo!

Quem deve declarar imposto de renda [2019-2020]

Preparar-se com antecedência para a declaração do imposto de renda é a melhor maneira de não se enrolar e deixar para os últimos dias, que são os mais tumultuados. No entanto, nem todos os contribuintes precisam cumprir essa exigência, por isso é importante saber quem deve declarar imposto de renda e descobrir se você se encaixa nesse grupo.

Basicamente, basta somar as suas receitas de 2019 e conferir se elas deram acima de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte.

No entanto, existem também outros pré-requisitos que precisam ser analisados. Como esse assunto pode ser um pouco complexo, vamos ajudar você a desvendá-lo.

Neste artigo, vamos falar sobre quem deve declarar imposto de renda e dar detalhes sobre esse documento. Acompanhe a leitura para saber mais!

Quem deve declarar imposto de renda em 2020?

Ainda que não tenha saído a data de entrega do imposto de renda para 2020, vale a pena ficar atento para saber se você deve ou não fazer a declaração.

Existem alguns pré-requisitos listados pela Receita Federal, então vamos destacá-los para que você descubra se pertence a algum deles:

  • rendimentos tributáveis: contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70 durante 2019, em que estão inseridos, por exemplo, veículos, pensões alimentícias e salários;
  • rendimentos isentos: contribuintes com rendimentos não tributáveis no valor acima de R$40 mil, o que inclui seguro desemprego, indenização por roubo, vale-transporte, entre outros;
  • investimentos financeiros: contribuintes que fizeram investimento de qualquer valor em ações da bolsa de valores, criptomoedas e semelhantes;
  • bens e direitos: contribuintes que tinham bens ou direitos no valor acima de R$300 mil até o dia 31 de dezembro de 2016, incluindo terrenos, imóveis e ações;
  • trabalhadores e aposentados: assalariados, pensionistas ou aposentados que têm renda mensal superior a R$1.903,98;
  • atividade rural: trabalhadores rurais com receita bruta a partir de R$142.798,50 reais;
  • venda de imóvel com isenção no imposto de renda: trabalhadores que optaram pela isenção do imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, caso esse dinheiro seja convertido na compra de imóveis residenciais em até 180 dias;
  • ganhos de capital: pessoas que tiveram lucro em qualquer mês de 2019 durante a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda.

Quem não deve fazer a declaração?

Ainda que tenhamos listado os grupos que precisam fazer a declaração, é importante lembrar que existem pessoas que, mesmo se enquadrando em um dos casos, não precisam declarar o imposto de renda.

Ou seja, além da isenção para quem teve uma renda anual inferior a R$28.559,70, a Receita Federal entende que existem indivíduos que sofrem com doenças severas e, por isso, também estão isentos. Confira quais são elas:

  • hanseníase;
  • doença de Parkinson;
  • AIDS;
  • fibrose cística;
  • contaminação por radiação;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • câncer;
  • osteíte deformante;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • cegueira de um ou dois olhos;
  • hepatopatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante.

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Quais são os documentos necessários para quem deve declarar imposto de renda?

Se você já quer se preparar para a declaração de 2020, precisa começar a organizar a papelada.

Afinal, são diversos os documentos que precisam ser mostrados para a Receita Federal. Observe a seguir:

  • Informações pessoais: endereço atualizado, dados da conta bancária, nome, CPF, data de nascimento, grau de parentesco dos dependentes, atividade profissional exercida atualmente e cópia da última declaração do imposto de renda;
  • Bens e direitos: documentos que comprovam a compra e vendas dos bens e direitos realizados em 2019. Para os automóveis, é necessário mostrar o número do RENAVAM e/ou o registro no órgão semelhante responsável pela fiscalização. Já em relação aos imóveis, não é mais preciso incluir dados como IPTU, data de aquisição, área do terreno, entre outros;
  • Renda: informe de rendimentos de instituições financeiras; de salários, aposentadoria, pensão; de participação em programas fiscais como o Nota Fiscal (CPF na nota); de aluguéis de bens imóveis e imóveis recebidos de jurídicas; documentação sobre rendas como doações, pensões alimentícias e heranças, DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de carnê-leão e resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • Renda variável: DARFs de renda variável e controle da compra e venda de ações;
  • Dívidas e ônus: documentos e informações que explicitam as dívidas e ônus contraídos e/ou pagos durante o ano de 2019;
  • Pagamentos e doações: comprovantes de despesas com educação, informe de rendimento ou recibo de pagamento de seguro-saúde ou plano, despesas médicas e odontológicas, recibos de doações realizadas, comprovante de pagamento da previdência privada e da Previdência Social, GPS (Guia de Previdência Social) e cópia da carteira profissional do empregado doméstico.

Quais são as novidades do imposto de renda de 2019-2020?

Em 2019, surgiram algumas mudanças quanto ao documento. A principal delas foi a exigência de CPF para todos os dependentes, enquanto no ano anterior as crianças de até 8 anos não precisavam ter o documento próprio.

Então, para quem deve declarar imposto de renda no próximo ano e tem filhos, saiba que é recomendado já agendar a emissão do CPF.

Outra mudança que surgiu foi a possibilidade de saber logo no dia seguinte da entrega da declaração se você caiu na malha fina, já que o sistema que realiza o cruzamento dos dados se tornou mais eficaz.

No entanto, isso pode não acontecer nos primeiros e últimos dias estabelecidos no prazo da entrega da declaração, que costumam ser os mais cheios e, assim, dificultam esse rápido retorno.

Já para 2020, a mudança confirmada é referente à dedução de gastos com empregados domésticos, que agora não entra mais na declaração.

Assim que for divulgada a data para a declaração do imposto de renda de 2020, é fundamental estar atento ao prazo, caso contrário você pagará uma multa que tem o valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% no valor do IR devido.

Por meio da praticidade proporcionada pela internet, declarar o imposto de renda ficou muito mais fácil, sendo possível baixar no seu celular o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e preencher os dados.Além de saber quem deve declarar imposto de renda, é importante também tomar cuidado para não cometer erros financeiros. Entenda mais sobre esse assunto com este artigo!

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