Livro de Apuração do Lucro Real: tudo sobre o LALUR

O Livro de Apuração do Lucro Real é um tipo de escrituração de natureza fiscal e sua função é a junção de todas as informações relevantes na definição dos valores da tributação devida por determinadas empresas ao fisco.

Livro de Apuração do Lucro Real: tudo sobre o LALUR

Já abordamos aqui no blog os regimes tributários existentes no Brasil e os diferentes impostos que precisam ser recolhidos pelas empresas. Agora vamos falar sobre um assunto mais específico: o Livro de Apuração do Lucro Real.

A principal tarefa de todo bom gestor, independente do segmento da empresa em que atua, é ter o total controle do setor financeiro do empreendimento.

Isso implica na necessidade de conhecer e analisar todos os dados referentes a entradas e saídas do seu caixa, com atenção especial para os valores que estão sujeitos à tributação.

Para empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real, o chamado Livro de Apuração do Lucro Real é um recurso fundamental no cumprimento dessa missão.

Também conhecido pela abreviação Lalur, ele serve para evitar os prejuízos e potencializar o cumprimento das obrigações contábeis, a partir do registro de todas as informações relevantes para o gestor.

Mas, além de sua importância dentro da gestão financeira da empresa, o Lalur também precisa ser preenchido por ser uma obrigação legal para determinadas empresas.

Com a leitura dos próximos tópicos, você vai entender melhor o que é e como deve ser feito o Livro de Apuração do Lucro Real, além de saber quais empresas precisam se preocupar com essa obrigatoriedade.

O que é Livro de Apuração do Lucro Real?

O Livro de Apuração do Lucro Real é um documento adotado no Brasil desde 1977, quando foi publicado o Decreto‐Lei nº 1.598, que atende a uma das previsões da Lei nº 6.404, de 1976.

Ele é definido como um tipo de escrituração de natureza fiscal e sua função é a junção de todas as informações que são relevantes na definição dos valores da tributação devida pela empresa ao fisco.

Ou seja, é a partir desse livro que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real conseguem calcular o seu imposto de renda.

Além disso, o Livro de apuração do Lucro Real permite o conhecimento e a análise detalhada dos dados que influenciam na elaboração de relatórios e demonstrações financeiras.

Isso significa que o fechamento de balanço dessas empresas depende totalmente do Lalur, que é dividido em duas partes.

A primeira parte diz respeito aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do negócio, aos valores excluídos, às compensações, às adições e às despesas que forem indedutíveis, além da própria demonstração do Lucro Real.

Essa parte do Lalur precisa ser feita em ordem cronológica, folha após folha, sem intervalos, explicitando toda a demonstração do real lucro da empresa. O gestor responsável pela escrituração deve preenchê-la e assiná-la a cada novo período.

Já a segunda parte do Lalur é voltada para os valores que não estão na escrituração comercial da empresa, mas exercem influência sobre seus resultados financeiros.

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Esses valores funcionam como notas de esclarecimento do livro e sua explicitação é feita quando não é possível fazer a apuração contábil.

Nesta parte do documento, deve ser utilizada uma folha para cada fator ou conta a ser explicitada.

Como fazer o Livro de Apuração do Lucro Real?

O Lucro Real é considerado o regime tributário mais complexo e com regras mais rígidas entre as opções existentes no Brasil.

Assim, para que sua empresa tenha a garantia de cumprimento de todas as exigências contábeis e faça o preenchimento do Lalur corretamente, é fundamental contar com a ajuda de um profissional da área de contabilidade.

Os contadores conhecem bem toda a burocracia envolvida nas questões tributárias e estão sempre atentos às possibilidades de melhoria do seu planejamento tributário.

O intervalo de tempo com que as informações contidas no Lalur devem ser apuradas varia de acordo com o regime de tributação.

No caso do Lucro Real Trimestral, os ajustes do período relativos ao lucro líquido devem ser feitos no intervalo de três meses ou na data de encerramento do período.

Esses ajustes, contidos na primeira parte do livro, devem ser acrescentados à segunda parte ao final do período de apuração.

Quando se trata do Lucro Real Anual, todos os detalhes dos balanços realizados objetivando a suspensão ou redução do imposto de renda devem constar na primeira parte do livro.

Ou seja, devem ser registradas as adições, exclusões e compensações referentes à apuração do lucro real do empreendimento.

Assim será possível ter a composição da demonstração do lucro real no período de referência e não será necessário nenhum registro na segunda parte do livro.

Nesse caso, todos os ajustes do lucro líquido do período devem ser colocados na primeira parte do Livro de Apuração do Lucro Real ao final do exercício em questão e os respectivos lançamentos devem estar presentes na segunda parte.

Se você considera a elaboração do Lalur um pouco complicada, saiba que ela não precisa ser feita manualmente.

Você pode recorrer à versão eletrônica do documento, autenticando o e-Lalur para que ele tenha validade de acordo com a fiscalização federal.

Os termos e datas de abertura e encerramento devem estar presentes no documento juntamente com a assinatura do responsável legal pela empresa.

Quais tipos de empresa precisam se preocupar com o Lalur?

Como é de se supor, o Livro de Apuração do Lucro Real precisa obrigatoriamente ser feito por todas as empresas que se enquadram no regime do Lucro Real.

Neste regime, o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito a partir da apuração dos resultados financeiros reais obtidos pela empresa.

Assim, esse sistema possibilita o estabelecimento de uma tributação mais justa e favorece o planejamento tributário.

Além disso, é possível o aproveitamento de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a compensação de possíveis prejuízos fiscais.

Porém, apesar das vantagens, o Lucro Real, como vimos, é um regime bastante complexo cujas regras são mais elaboradas e mais rígidas.

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Mas para muitas empresas ele é obrigatório e não uma opção. É o caso de todos os empreendimentos com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

O regime também é obrigatório para empresas que exercem as atividades listadas a seguir:

  • Organizações do mercado financeiro, como os bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Organizações que tiveram lucros e fluxo de capital com origem em outro país;
  • Organizações que exercem atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que contam com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

As empresas que não se enquadram nesses casos podem aderir ao Lucro Real voluntariamente. Ele não é proibido para nenhum segmento.

Porém, é importante fazer as análises adequadas para saber se esse regime é vantajoso financeiramente para o seu negócio.

Essas análises e a escolha do regime mais adequado estão completamente associadas à necessidade de contar com uma boa gestão fiscal.

E agora que você já sabe o que é e como fazer o Livro de Apuração do Lucro Real, pode entender um pouco mais no nosso guia sobre gestão fiscal. Boa leitura!