O que é contrato social, quais os tipos e para o que serve

Não sabe como elaborar um contrato social? Então este artigo vai ajudar você. Confira!

O que é contrato social, quais os tipos e para o que serve

Saber o que é contrato social é muito importante. Entretanto, esse termo costuma não ser tão difundido e o que acontece é que muitos empreendedores não sabem o seu significado.

Se esse for o seu caso, não se preocupe porque você está no lugar certo! Já adiantando, o contrato social é um documento em que contém as regras sobre o funcionamento da sua empresa, assim como os direitos e deveres de cada proprietário.

Neste artigo, iremos falar sobre o que é contrato social, sobre a sua utilidade e importância dentro de uma empresa. Vamos lá? Basta continuar a leitura para saber tudo isso.

O que é contrato social?

Saber o que é contrato social pode ser bem mais simples do que parece. O contrato social é um documento que formaliza o início das atividades de uma empresa.

A pessoa física possui uma certidão de nascimento, certo? A empresa, ou seja, a pessoa jurídica, possui o contrato social.

No contrato social estarão todos os dados importantes relativos à empresa. Sem esse documento, seria impossível começar a operação da sua empresa e, o mais importante, começar a lucrar com o seu negócio.

E, por esse simples motivo, saber o que é contrato social, além de estar em dia com esta documentação, é tão importante para a sua empresa.

Se você começar a operar sem um contrato social, posteriormente você poderá encontrar prejuízos legais diante do nosso governo. E, com certeza, você não quer que isso aconteça.

Sendo assim, não deixe de aprender mais sobre o que é contrato social e como você pode fazê-lo para que a sua empresa possa iniciar suas atividades corretamente.

Esse é um documento informativo e contém dados como a razão social da empresa, o CNPJ, a sede da empresa e as obrigações e direitos que os sócios possuem. Dessa forma, o contrato social é o documento constituinte da empresa.

Quais são os tipos de contrato social?

Para que você entenda ainda melhor o que é contrato social, queremos te explicar sobre os tipos de contrato social que existem.

O tipo do contrato social irá depender da empresa que está sendo aberta. Isso quer dizer que existem diferentes contratos sociais para uma empresa de capital aberto, para uma empresa pequena ou média entre outras. Saiba mais a seguir!

Contrato Social LTDA - Sociedade Limitada

LTDA, ou Ltda., é uma abreviação utilizada para se referir à palavra limitada. As empresas que são de sociedade limitada possuem uma quantidade de sócios, sendo que cada um deles tem uma responsabilidade limitada. Assim surge o nome.

Logo, o contrato social LTDA será destinado a empresas desse tipo de sociedade. Nesse caso, é utilizado o contrato social padrão, que pode ser alterado conforme a necessidade da organização.

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Essa possibilidade de alteração é fundamental para os negócios que ainda estão estruturando as suas atividades, assim como estão frequentemente mudando a área de atuação.

É importante destacar que, na sociedade limitada, apenas uma pessoa pode ser a responsável por dirigir a empresa, então não é necessário que exista conselho diretório.

Quanto ao patrimônio de cada sócio, ele fica resguardado até mesmo em caso de falência.

Assim como as responsabilidades, as remunerações de cada sócio variam conforme o percentual de investimento de cada um deles na empresa.

Contrato Social LTDA - Unipessoal

Além da Sociedade Limitada, agora temos também a Sociedade Limitada Unipessoal. Como o próprio nome já diz, é um formato jurídico de sociedade limitada, mas com apenas um sócio.

Por meio dela, o sócio tem proteção patrimonial dos bens pessoais e não precisa integralizar valores altos ao abrir a empresa, o que são duas ótimas vantagens. Afinal, não corre o risco de perder os próprios bens e nem precisa investir um capital social mínimo.

Quanto ao contrato social, o sócio precisa inserir todas as informações e características da empresa e, no final, assinar o documento.

Contrato Social do EI - Empreendedor Individual

O contrato social do EI possui um nome diferente: Requerimento de Empresário. Nesse caso, esse documento atua como substitutivo ao contrato social comum.

O Requerimento de Empresário é um formulário estabelecido pelo Governo Federal para as empresas abertas na modalidade de EI.

Esse formulário pode ser analisado com uma certa desvantagem em relação ao contrato social comum. Isso porque o Requerimento deve permanecer da mesma forma, ou seja, não podem ser adicionadas cláusulas extras ou feitas alterações.

Como o empreendedor individual, ele administra a empresa sozinho, portanto, não existem sócios. Além disso, não existe separação de bens entre a pessoa física e a pessoa jurídica.

Desse modo, caso a empresa tenha dívidas que não consegue pagar, é possível que os bens do empreendedor individual sejam utilizados para quitá-las.

Contrato social do Microempreendedor Individual

Enquanto o Empreendedor Individual tem o Requerimento de Empresário, o Microempreendedor Individual tem o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O MEI é uma das modalidades de empresa mais populares no Brasil, principalmente por causa da redução de burocracias e pagamentos de impostos simplificados.

Contrato Social para EIRELI

De forma semelhante ao que acontece com a abreviação LTDA, EIRELI é uma sigla cujo significado é Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Quando um empreendedor opta por abrir uma empresa nesse formato, ele concorda que haverá apenas um sócio na empresa: ele mesmo. Assim, um único proprietário da empresa possui responsabilidades limitadas.

O contrato social para essa modalidade de empresa é chamado de Ato Constitutivo. A legislação para EIRELI traz consigo algumas diferenças, então as cláusulas do documento são ajustadas de acordo com essa legislação.

É importante citar também que, por meio desse contrato social, os bens e patrimônios do empreendedor e da empresa são separados. Além disso, é necessário apresentar um capital social mínimo de 100 salários mínimos.

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Vale lembrar que tanto o ME quanto o EIRELI estão enquadrados na categoria do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Existem outros modelos de contrato social, de acordo com as variações de tipos de empresa, mas queremos destacar os três acima, pois são os mais comuns em nosso país.

Sendo assim, agora que você sabe o que é contrato social e os seus tipos existentes, podemos falar sobre o que deve constar em um documento desse. Veja logo a seguir.

Quais são as cláusulas de um contrato social?

Para que você entenda ainda melhor o que é contrato social, vamos falar sobre os dados que devem estar nesse documento.

Existem algumas cláusulas que não podem faltar no seu contrato social e nós vamos falar sobre elas agora mesmo.

O Código Civil do nosso país faz a determinação das cláusulas necessárias para todo e qualquer contrato social. Vamos ver quais são?

Qualificações do(s) sócio(s)

É preciso estar especificado no contrato social todos os dados do(s) sócio(s), como nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão, endereço residencial entre outros.

Razão social

A razão social da empresa é o seu nome legal, ou seja, o nome utilizado em todos os documentos e atividades jurídicas/contábeis;

Tipo da empresa

Como mencionamos em alguns momentos, existem diversas categorias de contrato social e, portanto, diversas espécies de empresas. Nesta cláusula é necessário determinar qual será o tipo de empresa que você está abrindo.

Objeto social

Aqui, são descritas as atividades da empresa. Essa cláusula é muito importante porque a empresa jurídica não poderá atuar além do que está previsto em seu contrato social. Se você tiver dúvidas nessa etapa, veja o que está escrito no CNAE.

Sede

A sede da empresa é o seu endereço físico. Vale lembrar que, caso existam filiais, elas também devem estar descritas aqui.

Capital social

Esse é o valor base para a execução das atividades da empresa. Ele é dividido em cotas, cujo padrão geralmente é baseado em cotas de R$1. Quanto ao acordo de cotistas, você deve especificar se ele existe ou não no seu negócio.

Administração da empresa

É necessário que toda empresa determine um administrador, gestor, para essa função específica, lembrando que é possível ter um administrador não-sócio.

Nesse caso, é necessário definir quais são os limites desse administrador não-sócio dentro do negócio.

É nessa etapa que também deve constar as responsabilidades dos sócios, se agem ou não de forma individual (e se agirem, existe ou não um limite), quanto os sócios podem assumir em relação ao ônus etc.

Assembleia geral dos sócios

É necessário especificar de que modo as assembleias serão realizadas, ou seja, presencialmente ou on-line (caso algum sócio não possa participar de forma presencial).

Para que a assembleia sempre seja válida, esse item precisa constar no documento.

Continuidade da sociedade

Outro detalhe importante do contrato social é pensar na continuidade da sociedade. Por exemplo, caso um sócio faleça, como será a continuidade da empresa?

Outro sócio poderá entrar? A esposa do antigo sócio vai poder fazer parte da sociedade? Tudo isso precisa ser bem pensado e esclarecido no documento.

Condição de retirada/exclusão do sócio

Existem muitos motivos para que um sócio se retire da sociedade, assim como seja excluído dela. No entanto, neste último caso, a exclusão deve ser por justa causa.

Cotas e distribuição

É fundamental impor regras quanto às cotas. Ou seja, deve ser definido se elas serão divisíveis, se podem ser penhoradas e, assim, evita-se problema com as cotas.

Quanto à distribuição de lucros, no contrato social geralmente consta se essa divisão pode ou não ser feita de forma desproporcional.

Soluções de controvérsias

Desentendimento é algo comum na vida de todos, então entre sócios não seria diferente. No entanto, é possível que, em algum momento, esses desentendimentos não sejam solucionados de forma cordial.

Com isso, é necessário instaurar uma câmara de arbitragem, cuja decisão é definitiva. Portanto, quando ela é acionada para a resolução do conflito, a decisão não pode ser contestada, inclusive no âmbito judiciário.

Disposições gerais

Caso existam acordo de voto, entre cotistas ou sócios, esses acordos vão valer mais que o contrato social.

Dependendo de qual categoria de empresa você abrir e, portanto, dependendo de qual tipo de contrato social você elaborar, poderão existir outras cláusulas muito importantes para a gestão do empreendimento.

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Como elaborar um contrato social?

Após saber o que é contrato social, você quer saber como elaborá-lo? Recomendamos o auxílio de um especialista para isso, mas, ainda assim, é importante entender melhor como o documento é feito. Saiba mais a seguir!

Faça a qualificação dos sócios

Em qualquer contrato social, é fundamental especificar quais são os sócios da empresa, assim como informações importantes relacionadas a eles.

Discrimine as atividades e serviços realizados

O contrato social precisa ter os produtos e serviços desenvolvidos pela sua empresa. Além disso, é necessário definir quais atividades ela realiza.

Nesse sentido, uma boa dica é consultar a lista do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Com isso, você vai ver a classificação do governo em relação a sua atividade.

Essa etapa é fundamental para que você emita as notas fiscais de acordo com a sua atividade empresarial e, assim, o recolhimento dos tributos vai ser feito da forma correta.

Caso contrário, a sua empresa pode sofrer multas e punições. Portanto, fique atento a isso.

Escolha o tipo de empresa e o local

Como já adiantamos, existem diferentes tipos de empresa, como Sociedade Limitada, Empresário Individual e Microempreendedor Individual. Então, é necessário escolher algum deles.

Quanto à escolha do local, isso é referente ao lugar onde a sua empresa vai operar.

Indique os administradores e a participação dos sócios

Você precisa indicar quem é (ou quem são) o administrador, podendo ser desde um colaborador até todos os sócios.

Além disso, é necessário conter a divisão de cotas, com base no valor investido por cada sócio.

Defina o pró-labore

Quem é sócio-administrador também tem um percentual no pró-labore, que é uma espécie de salário para quem administra a empresa. No entanto, o pagamento não é obrigatório, mas, caso exista, pode constar no contrato social.

Vale lembrar que o pró-labore é diferente da distribuição de lucros, que não é necessariamente obrigada a ser documentada.

Estipule regras para decisões importantes

Todas as regras para decisões importantes precisam constar no contrato social. Algumas delas são a entrada de sócios, tomada de empréstimos, distribuição de lucros etc. É necessário destacar que essa etapa deve ser assinada por todos os sócios.

Até aqui falamos sobre bastante coisa, não é mesmo? Abrir uma empresa e geri-la de maneira eficaz não é uma tarefa fácil.

São muitas as burocracias, os trâmites contábeis necessários, entre outras práticas que não podem ser negligenciadas. Então, esperamos que, com as nossas dicas, você entenda como fazer esse processo de maneira legal e correta.

Agora que você já sabe o que é contrato social, que tal se informar mais sobre esses aspectos da contabilidade? Não deixe de conferir o nosso artigo sobre contabilidade gerencial.